JUSTIÇA DETERMINA QUE GOVERNO FEDERAL RELIGUE OS RADARES DE VELOCIDADE NAS BRs

JC PE

Juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal, em Brasília, determinou na última segunda-feira (18) que o Governo Federal mantenha em pleno funcionamento os radares das rodovias federais que foram desligados desde o início de agosto, por falta de recursos destinados ao Programa Nacional de Controle de Velocidade (PNCV).

A decisão busca reverter o “apagão” na fiscalização eletrônica que deixou quase 4 mil pontos em 45 mil quilômetros de rodovias federais sem monitoramento desde o dia 1ª de agosto. Para manter os radares em 2025, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) precisava de R$ 364 milhões, mas o orçamento destinou apenas R$ 43,3 milhões.

O desligamento, que afetou o monitoramento de 3.887 faixas em 26 estados e no Distrito Federal, havia sido classificado pelo DNIT como uma suspensão temporária devido a ajustes orçamentários. A decisão judicial foi proferida no mesmo processo de uma ação popular ajuizada em 2019, pelo Ministério Público Federal e a Associação Brasileira das Empresas de Engenharia de Trânsito – Abeetrans.

Naquele ano, a Justiça selou um acordo com o governo Bolsonaro para impedir a retirada dos radares, prevendo o funcionamento dos aparelhos em pontos das estradas com “índices de criticidade médio, alto e altíssimo, a partir de análises de acidentes e mortalidade”. Mas a ação nunca foi encerrada exatamente para evitar novas tentativas de desligar a fiscalização eletrônica de velocidade.

Na nova determinação, a 5ª Vara Federal exigiu que o DNIT comunique as concessionárias, em até 24 horas, “para que mantenha ligados e em pleno funcionamento os radares definidos no ‘Acordo Nacional dos Radares’ [de 2019]”. As empresas terão 24 horas para religar os radares após a notificação, sob pena de multa diária de R$ 50 mil para cada radar desligado, tanto para as concessionárias quanto para o DNIT.

A juíza explicou que o objetivo é levar o governo federal a realocar recursos orçamentários para garantir o pagamento às empresas responsáveis pela manutenção dos equipamentos. “É inconteste que o não adimplemento dos contratos e a ausência de prestação do serviço atingem diretamente o interesse primário da sociedade pela segurança”.

” A autonomia do Poder Executivo na definição das dotações orçamentárias é relativa, pois o cumprimento de serviços primários não pode ser relegado ou colocado em segundo plano”.disse a magistrada.

Foto: Guga Matos/JC Imagem

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *