JUSTIÇA ELEITORAL COMEÇA A REFORÇAR O QUE PODE OU NÃO, NO DIA DA VOTAÇÃO

Faltam 49 dias para as eleições 2022 e a Justiça Eleitoral já começou a reforçar para os eleitores, principalmente para os que votam pela primeira vez, os procedimentos e também o que o pode ou não fazer no dia da votação.

De acordo com Tribunal Superior Eleitoral – TSE, antes de tudo, o eleitor ou eleitora deve conferir onde fica a sua seção eleitoral, isto é, onde fica a urna em que deverá votar. O endereço pode ser consultado no Portal do TSE.

Em seguida, antes de se dirigir ao local, a pessoa deve ter certeza de que leva consigo o título de eleitor – na versão digital pelo aplicativo e-Título ou em papel e um documento oficial com foto.

Este pode ser: RG, CNH, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou, inclusive, carteiras emitidas por órgãos de classe como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Federam de Medicina (CFM), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) etc..

No dia da votação, os eleitores podem manifestar suas convicções política e ideológica, desde que isso seja feito de forma individual e silenciosa. Isso quer dizer que está liberado ir votar com broche, bandeira, adesivo ou camiseta do seu candidato ou partido. Não é permitido, contudo, a aglomeração de pessoas uniformizadas nem portando algum identificador de candidato ou partido.

Também é proibido abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, alerta a Justiça Eleitoral. Tais atitudes podem configurar o crime de boca de urna, prática proibida pela legislação eleitoral e cuja pena pode ser de seis meses a um ano de detenção.

Outro alerta feito pela Justiça Eleitoral é para que a eleitora ou eleitor não leve celular nem câmera para a cabine de votação. Tirar fotos da urna e de votos não é permitido, pois é visto como uma maneira de quebrar o sigilo do voto, um dos princípios fundamentais do processo eleitoral.

Ainda segundo o TSE, quem for flagrado na cabine com qualquer aparelho de telecomunicação – incluindo celular, walkie talkie ou radiotransmissor – ou de registro como câmera fotográfica e filmadora, pode ser enquadrado no artigo 312 do Código Eleitoral, que prevê pena de até dois anos de detenção a quem violar ou tentar violar o sigilo do voto.

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, podem contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha para votar, mesmo que isso não tenha sido solicitado antes do dia da votação.

Foto Divulgação

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