JUSTIÇA ELEITORAL REJEITA PEDIDO DA FRENTE POPULAR SOBRE CRÍTICAS A JOÃO CAMPOS E PAULO CÂMARA
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco julgou, nesta quinta-feira (10), improcedente o pedido de direito de resposta apresentado pela Frente Popular de Pernambuco contra a Coligação Pernambuco de Coração, em ação que questionava uma inserção de aproximadamente 30 segundos veiculada em emissoras de TV e Rádio do Estado.
A propaganda associava o candidato João Campos à gestão do ex-governador Paulo Câmara e fazia críticas ao período, mencionando obras paradas, restauração sucateada, filas na saúde e notícias relacionadas a desvio de recursos públicos. Na decisão, o magistrado afirmou que não ficou caracterizada na propaganda a ocorrência de afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, requisitos previstos na legislação eleitoral para a concessão do direito de resposta.
Com isso, o pedido apresentado pela Frente Popular foi rejeitado. “A propaganda não atribui a João Campos a prática de ato determinado durante sua passagem pelo Governo do Estado. Ela rememora fato de sua trajetória política e administrativa e, a partir dele, formula avaliação negativa sobre a gestão então encerrada”, destacou Fernando Braga Damasceno, desembargador eleitoral.
Entre os argumentos analisados pelo TRE-PE estava a referência à participação de João Campos no Governo Paulo Câmara. Segundo a decisão, “não há controvérsia relevante” de que João Campos exerceu a função de chefe de gabinete do então governador Paulo Câmara e que rememorar essa circunstância no contexto de uma propaganda eleitoral não é, por si só, ilícito, diz a decisão.
Foto – Divulgação




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