Justiça Eleitoral mandou parar a doação de cestas básicas que estava sendo realizada de forma duvidosa, pela Prefeitura de Timbaúba, através da Secretaria de Defesa Social do município, na Zona da Mata Norte do Estado .
Vídeos e fotos comprovaram à Justiça, que além de existir uma aglomeração grande na frente do prédio do órgão publico, como nunca houve antes, também foram gravados vídeos que mostravam o uso da máquina pública para levar as cestas, às casas dos “eleitores”.
Em vista das provas apresentadas, pela própria população, o juiz da cidade deferiu liminar para que parasse as doações, alegando ser uma disputa ilegal por evidenciar risco ao resultado útil das eleições.
“Defiro a liminar pleiteada, e determino ao candidato a reeleição ao cargo de Prefeito do Município de Timbaúba-PE e a todos os demais candidatos que sejam agentes público, se abstenham até a data da eleição, ou seja, nos dias 11/11, 12/11, 13/11, 14/11 e 15/11, ambos do ano de 2020, de promover a distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público, que possam causar aglomeração e/ou desigualdade na disputa eleitoral até o dia das eleições”.




