Justiça Eleitoral de Pernambuco negou, neste domingo (11), pedido de liminar da candidata ao governo Marília Arraes (Solidariedade). A ação tentava impedir o candidato ao governo Danilo Cabral (PSB) divulgar propagandas sobre o voto de Marília, no deputado federal Arthur Lira, candidato do presidente Jair Bolsonaro (PL) à Presidência da Câmara dos Deputados.
Decisão se estende também ao cadastramento feito por Marília Arraes no que Danilo chama de Orçamento Secreto. Esta última, já foi rebatida por Marília.
De acordo com a assessoria do candidato da Frente Popular, na mesma ação analisada pela Justiça, Marília pediu direito de resposta, mas igualmente sofreu derrota. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral foi assinada pelo desembargador eleitoral Rogério Fialho.
Para o advogado André Coutinho, um dos coordenadores da equipe de advogados da Frente Popular, a ação de Marília e da coligação que a sustenta tentava barrar o pleno exercício do direito à crítica – facultado a qualquer cidadão e tão necessário para a formação do voto de todo o eleitor.
“É direito do candidato Danilo Cabral ter um pensamento crítico. As pessoas precisam distinguir a mera crítica ao homem público e a ofensa propriamente dita, o que não foi o caso. A crítica, mesmo aquela mais contundente, faz parte do debate eleitoral. É bom ver que a Justiça reconheceu este nosso direito”.
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