Cuidar do lar é uma atividade que exige esforço e tempo. Muitas vezes, não tem dia nem hora para começar, nem terminar. Quem executa as tarefas do lar sabe bem como isto funciona. Embora a dona de casa não receba salário, ela pode se aposentar?
De acordo com o advogado especialista em direito previdenciário do escritório Reis & Pacheco Advogados, Kéops Mendes, pode sim. Mas desde que contribua voluntariamente com o INSS por, pelo menos, 15 anos e tenha 61 anos e seis meses de idade. Já homens permanecem em 65 anos.
Segundo Mendes, como não é uma função remunerada com carteira assinada, nem tão pouco são empregadas domésticas, então elas não são obrigadas a pagar. Essas pessoas são consideradas contribuintes facultativos. Ou seja, podem definir o valor mensal, preencher a guia previdenciária e fazer o pagamento da contribuição nos bancos ou casas lotéricas. A contreibuição pode ser mensal ou trimestral.
QUANTO PAGAR?
As alíquotas de contribuição variam. Para se aposentar com um salário mínimo, a quantia a pagar é de 11% sobre o valor do salário mínimo. Fazendo os cálculos, chega a R$ 133,32. Já para se aposentar com um benefício acima do piso nacional, a dona de casa precisa contribuir com 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo (R$ 1.212,00) e teto do INSS (R$ 7.087,22).
“Donas de casa que fazem parte de família de baixa renda que recebem Bolsa Família ou têm vínculo com Auxílio Brasil, por exemplo, podem se inscrever no CRAS e pagar alíquota especial reduzida de 5% (R$ 60,60) do salário mínimo para ter aposentadoria no futuro”, informou Kéops.
Ele lembra que, para esse caso, é necessário estar inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e comprovar renda mensal de até dois salários mínimos.
Com isso, será possível garantir benefícios previdenciários. Entre eles, aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-reclusão ou doença por incapacidade.
OUTRAS CATEGORIAS
Estudantes, síndicos, estagiários, brasileiros que moram no exterior, pessoas que vivem da renda de imóveis ou de algum dinheiro aplicado, bolsistas e até mesmo os desempregados também podem adotar o mesmo procedimento e também serão contemplados com a aposentadoria.
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