MINISTRA DO STF SUSPENDE CONVOCAÇÃO DE GOVERNADORES NA CPI: PLENO VAI DECIDIR

Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (21) a convocação de governadores para depor CPI da Covid A presença dos executivos estaduais já havia sido aprovada pelos integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito, do Senado.

Em despacho, a magistrada deferiu liminar requerida por governadores, em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e pediu que o presidente do STF, Luiz Fux, convoque sessão extraordinária – com a maior brevidade possível – para submeter sua decisão ao plenário do STF.

Por sugestão de Rosa Weber, a deliberação do plenário deve ocorrer entre quinta (24/06) e sexta-feira (25/06). A Ministra aponta que, a suspensão das convocações não impede que a CPI convide os governadores, que poderão comparecer voluntariamente, em data marcada de comum acordo.

Governadores de 17 estados e do Distrito Federal ajuizaram a ADPF 848, com pedido de liminar, para suspender a convocação. Eles argumentam que a convocação de chefes do Poder Executivo — federal, estadual ou municipal — para depor em CPI configura lesão à cláusula pétrea da separação de Poderes.

Outro argumento é o de que a competência fiscalizatória do Poder Legislativo federal é restrita à administração federal. De acordo com Rosa Weber, de início, fica evidente que a convocação dos chefes dos executivos estaduais fere o princípio constitucional da separação dos Poderes.

SEM PRECEDENTES

Image: sede do STF/Brasília


O STF ainda não tem precedentes sobre o assunto. Uma decisão anterior deu ao ex-governador de Goiás, Marconi Perillo, a autorização para não comparecer a CPI que investigou o bicheiro Carlinhos Cachoeira. No entanto, o caso foi específico, pois Perillo já tinha comparecido a uma das sessões da comissão .A comissão se debruça sobre eventuais irregularidades no uso da verba federal repassada aos estados pela União para gestão da pandemia. imagemimagem

No entanto, para a Ministra, a fiscalização dos governadores ocorre por parte das assembleias legislativas e pelo Tribunal de Contas da União, quando se tratar de recursos federais.

“Enquanto as assembleias legislativas estaduais realizam o julgamento político das contas anuais (globais) e de gestão dos governadores de Estado, mediante parecer prévio da respectiva Corte de Contas (CF, art. 71, I), as contas dos governadores de Estado referentes à administração de verbas federais repassadas pela União submetem-se ao julgamento técnico de competência exclusiva do Tribunal de Contas da União”, escreveu à ministra no despacho.

Na decisão longa, que tem exatamente 40 páginas, Weber foi enfática no sentido de que o Congresso não pode fiscalizar os governadores. “Emerge, daí, que os Governadores de Estado prestam contas perante a Assembleia Legislativa local (contas de governo ou de gestão estadual)ou perante o Tribunal de Contas da União (recursos federais), jamais perante o Congresso Nacional”, completa a magistrada.

Para a ministra, o Congresso utilizar comissões de inquérito para expandir investigações além de suas atribuições, caracteriza abuso de poder. “Em suma: a amplitude do poder investigativo das CPIs do Senado e da Câmara dos Deputados, coincide com a extensão das atribuições do Congresso Nacional, caracterizando excesso de poder a ampliação das investigações parlamentares para atingir a esfera de competências dos estados-membros ou as atribuições exclusivas do Tribunal de Contas da União”, pontuou.

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