O QUE MUDA: SENADO ANALISA PROJETO QUE ALTERA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O Senado analisa nesta 4ª feira (29.set.2021) o projeto que altera a Lei de Improbidade Administrativa. O texto traz mudanças controversas que dividem opiniões entre ajudar gestores locais com a desburocratização e um afrouxamento das regras para prevenir danos aos cofres públicos. O projeto está pautado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado.

A tendência, segundo o Poder360, é ser aprovado e seguir para o plenário de tarde, onde deve ser ratificado. Mudanças ainda estão em discussão e o texto deve voltar para a Câmara, onde já foi aprovado, depois de analisado pelos sen…

Segundo a advogada Vera Chemim, acabar com as ações por atos de improbidade culposos vai dificultar punições por negligência, imperícia e imprudência. Ela também afirma que comprovar dolo não será tarefa fácil. “A despeito da gravidade do ato da pessoa, ela ficará impune mesmo se causar prejuízo ao erário. Isso não é legal. Os dispositivos do projeto de lei também têm uma redação muito aberta, o que possibilita diversos tipos de interpretação”.

Igor Tamasauskas discorda. Para ele, a medida incorpora a jurisprudência das cortes superiores, como Superior Tribunal de Justiça -STJ e Supremo Tribunal Federal – STF, sobre improbidade administrativa.

“A medida é positiva. Incorpora modificações importantes, como a questão do dolo. Uma lei dessa natureza precisa separar quem comete desvio de quem pode não ser competente”.

Do jeito que está hoje, se permite que você não diferencie essas duas situações. Em uma acusação de improbidade, você joga todo mundo na vala comum. O projeto caminha em um sentido importante para fazer essa diferenciação ser mais clara”, disse.

Outra alteração, é a que define que o Ministério Público – MP passa a ter legitimidade exclusiva para apresentar ações de improbidade. A lei hoje em vigência, admite o ajuizamento por qualquer “pessoa jurídica interessada”, o que permite ações de integrantes da advocacia pública.

A alteração legislativa também prevê os chamados “acordos de não persecução civil”: em alguns casos, o MP pode propor um acordo com o réu para interromper a ação de improbidade. Há, no entanto, condicionantes. Só haverá pacto quando o agente ressarcir o dano causado ou devolver vantagens indevidas. Hoje essa previsão não existe.

A comissão responsável pelo Anteprojeto de Lei, formada por especialistas em improbidade, entendeu que só seria possível haver a previsão sobre o acordo de não persecução se o MP tivesse legitimidade exclusiva para propor as ações.

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