PL DE DODUEL VARELA GARANTE A IDOSOS REALIZAR “PROVA DE VIDA” SEM SAIR DE CASA

Tramita na Câmara do Recife Projeto de Lei -PL Nº 260/2021, do vereador Doduel Varela (PSL), que assegura ao idoso e à pessoa com deficiência – desde que possuam comprometimento de mobilidade – o direito de realizar a comprovação de vida pelas instituições bancárias em sua própria residência.

A proposção já foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico. De acordo com o PL , as pessoas interessadas na comprovação de vida em suas residências, por si ou por seus procuradores devidamente constituídos, deverão agendar previamente a data e o horário do atendimento perante suas respectivas instituições bancárias. 

“O agendamento deverá ser realizado por meio telefônico, disponibilizado pela instituição bancária, ou por outro meio oficial de agendamento a ser definido pela instituição”, detalha Doduel Varela.

Parlamentar destaca ainda na justificativa, que as instituições bancárias estabelecidas no Recife ficam obrigadas a destinar um funcionário devidamente identificado para proceder à comprovação de vida domiciliar das pessoas que solicitarem o atendimento.

“Em caso de descumprimento, as instituições infratoras ficarão sujeitas à multa equivalente a R$ 3 mil reais, por cada infração”, completa o vereador. 

Doduel Varela ressalta também, as dificuldades que as pessoas com limitações têm para se dirigirem aos bancos, principalmente neste momento de pandemia.

“Todos os idosos aposentados ou pensionistas são obrigados a se dirigir à instituição bancária onde recebem seus proventos, com o objetivo de comprovar que estão vivos, sob pena de terem seus benefícios bloqueados, suspensos ou cancelados”.

“Sabemos que parte considerável das vítimas da Covid-19 são pessoas idosas e com comorbidades. Esta Lei – ao garantir aos idosos e às pessoas com necessidades especiais o direito de realizar a sua prova de vida em suas residências – irá minimizar o risco de contágio.

A proposição em análise, inclusive, está inserida na competência material comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”, afirma o vereador Doduel Varela.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *