Projeto de Lei Ordinário – PLO do vereador Ivan Moraes (PSOL) institui a gratuidade (Passe Livre) no sistema de transporte público coletivo, do Recife, para pessoas de baixa renda portadorasdo o Vírus HIV/AIDS. O
O PL de Nº 370/2021 garante a gratuidade do transporte mediante subsídio integral de até 30 viagens por mês no valor do anel A. Iniciativa tem como objetivo o estímulo e a garantia do transporte para o tratamento da doença, e está em tramitação na Câmara Municipal do Recife – CMR,
O direito será concedido através do dispositivo eletrônico de créditos, que é pessoal e intransferível, vedada a cessão, venda ou qualquer forma de utilização do benefício por terceiros.
A solicitação do dispositivo será feita diretamente à instituição responsável pelo controle da bilhetagem eletrônica, devendo ser apresentados os originais e as cópias do Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de renda, comprovante de residência no Recife e laudo médico do solicitante comprovando ter o vírus da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/AIDS).
Na justificativa, o vereador Ivan Moraes fala sobre a garantia aos cidadãos e cidadãs do direito à proteção de direitos fundamentais, como a dignidade humana e o acesso à saúde.
“A Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da AIDS, elaborada e publicada em 1989 pela Rede Brasileira de Solidariedade (ONGs/AIDS) de Porto Alegre, também prevê que todas as pessoas com o vírus HIV têm direito à assistência e ao tratamento, dados sem qualquer restrição, garantindo sua melhor qualidade de vida’”, pontuou.
O Parlamentar ressalta, ainda, a importância da garantia dos direitos às pessoas sem condições financeiras de arcar com o deslocamento constante.
“Assim como a periodicidade das consultas médicas e com outros profissionais da equipe multiprofissional que acompanham adesão ao tratamento e a busca ativa como: enfermeiras, psicólogos, assistentes sociais e do acesso aos medicamentos”.
Ivan Moraes chama a atenção para o boletim epidemiológico anual publicado pelo Ministério da Saúde de 2020, que registrou 10.565 pessoas que morreram em decorrência da doença.
“Esses dados crescem quando é feito o recorte racial. As mortes notificadas no ano de 2019 atingem majoritariamente pessoas negras – 61,7%, (47,2% pardos e 14,5% pretos) -, com 37,7% de mortes entre brancos, 0,3% entre amarelos e 0,3% entre indígenas. Para mulheres negras esse número é ainda maior: os óbitos chegam a 62,1% das mulheres infectadas”, destacou o Vereador no texto da proposição.