POLÍCIA FEDERAL NÃO MOSTRA AO SUPREMO CONTEÚDO DE 52 CELULARES DO CASO MASTER

Operação Compliance Zero, deflagrada em 18 de novembro de 2025 pela Polícia Federal – PF investiga um esquema bilionário de fraudes financeiras no mercado de capitais, com o Banco Master à frente. A suspeita da PF e do Banco Central é que houve desvio de ativos e ocultação de prejuízo. Com informações do Portal Poder260

Só que até hoje (mais de 3 meses após as investigações terem começado), a PF nunca compartilhou com o Supremo Tribunal Federal – STF, os conteúdos de dezenas de aparelhos eletrônicos apreendidos (52 desses equipamentos são telefones celulares). O STF é responsável por relatar o caso, mas não sabe quase nada a respeito do que está sendo apurado. O ministro Dias Toffoli relatou o caso no Supremo até 12 de fevereiro de 2026.

O ministro André Mendonça o sucedeu. Nenhum dos dois teve conhecimento em detalhes do que foi encontrado pela Polícia Federal. No mesmo período, a PF encontrou tempo para fazer um relatório detalhado de cerca de 200 páginas, com cruzamento de dados, sobre possíveis contatos de Dias Toffoli com pessoas relacionadas ao Banco Master – sem comprovar, entretanto, ilícitos cometidos por parte do magistrado.

Numa reunião reservada em 12 de fevereiro, o STF decidiu rejeitar o documento de 200 páginas entregue pelo diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, para o presidente da Corte, Edson Fachin. Para os 10 ministros que participaram da reunião, o relatório era ilegal e um “lixo jurídico”, na expressão usada pelo ministro Flávio Dino durante o encontro. O texto de Andrei foi preparado com o conhecimento e aprovação do presidente Lula (PT), que desde 2025 tem uma relação arestosa com Dias Toffoli.

O documento de Andrei foi considerado ilegal pelo STF porque não era só uma coletânea de achados fortuitos sobre alguém com foro especial (no caso, Dias Toffoli), mas sim um minucioso cruzamento de dados e checagem de informações que configuravam uma investigação indevida.

Foto: Rosinei Coutinho, Joédson Alves/STF e Agência Brasil

A lei no Brasil confere a certas autoridades o chamado “foro por prerrogativa de função”. Se um policial em qualquer nível encontra de maneira fortuita o que pode ser uma eventual prova de ilícito contra uma autoridade, não pode fazer nada nem prosseguir com uma investigação sem autorização judicial expressa.

A conclusão unânime dos magistrados do STF foi que o relatório da Polícia Federal sobre Dias Toffoli teria de ser considerado um “lixo jurídico”. Os ministros do STF entenderam que esse órgão policial havia extrapolado suas funções e transgredido a lei. No seu relatório ao Supremo, Andrei Rodrigues argumentava que havia relação de proximidade entre Dias Toffoli e Daniel Vorcaro. Sugeria que essa condição impediria o magistrado de atuar no caso.

Citava como indício dessa relação juiz e investigado a ida de Toffoli a um evento patrocinado em parte pelo Banco Master, em Londres, em abril de 2024 (com outros integrantes do Supremo). Ocorre que o próprio diretor da PF também foi a esse encontro como convidado – algo que não estava mencionado no relatório da PF, embora fosse informação de domínio público.

Apesar da rejeição do relatório da PF, os ministros do Supremo decidiram não aplicar nenhuma punição ao diretor-geral Andrei Rodrigues. É incerto se essa atitude do delegado, considerada uma transgressão legal, terá alguma consequência. As investigações sobre o Banco Master começaram a pedido do Ministério Público Federal, que solicitou a verificação de indícios de fabricação e venda de títulos de crédito falsos por instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional.

O órgão também identificou a circulação de “ativos podres” para ocultar rombos financeiros. O Banco Central demorou para entrar no caso e dava indícios de que desconhecia uma indústria de créditos falsos no mercado financeiro do país.

Foto: Rosinei Coutinho, Joédson Alves/STF e Agência Brasil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *