PRAZO PARA MESÁRIO JUSTIFICAR AUSÊNCIA NO PRIMEIRO TURNO TERMINA NESTA QUARTA (07)
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) divulgou no site do órgão, que mesárias e mesários que se abstiveram do trabalho durante a votação no primeiro turno das eleições, realizadas noi domingo (04) devem justificar a ausência até esta quarta-feira (07), à Justiça Eleitoral
Quem não apresentar a justificativa no prazo poderá ficar sujeito à multa e a outras consequências previstas na legislação. A recomendação é procurar o cartório eleitoral o quanto antes e apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, como: atestado médico ou comprovante de emergência.
O pedido deve explicar o motivo e ser apresentado ao juízo eleitoral responsável pela zona em que a pessoa foi convocada para atuar. A regra está prevista no artigo 124, parágrafo 4º, do Código Eleitoral. A convocação para trabalhar nas eleições é obrigatória, salvo em casos aceitos pela Justiça Eleitoral.
A legislação prevê tratamento específico para quem abandona os trabalhos durante a votação sem apresentar justa causa. Nesses casos, a penalidade pode ser aplicada em dobro. A regra também consta do artigo 129, parágrafo 1º, da Resolução-TSE Nº 23.659/2021.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil




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