PREFEITA DE LAGOA DO CARRO É CONDENADA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Prefeita de Lagoa do Carro, na Zona da Mata de Pernambuco, Judite Maria de Santana Silva (PSDB, foi condenada pela Justiça Federal por improbidade administrativa durante o mandato, em 2012. A gestora pode recorrer da decisão. As informações são do Portal G1/PE.

Segundo o Ministério Público Federal – MPF a Prefeita foi responsável por empregar temporariamente um médico que estava proibido de celebrar contratos com o poder público. A sentença prevê perda de eventual emprego público, suspensão de direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o poder público, também por três anos.

Judite foi reeleita e assumiu a prefeitura em 2021. Procurada, ela afirmou, por meio da Assessoria de Comunicação do município, que não iria se manifestar porque o setor jurídico ainda não tinha tomado conhecimento da condenação, divulgada pelo MPF.

A ação foi ajuizada pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes. O Ministério Público Federal apontou que o profissional também era alvo de ação movida pelo órgão, mas faleceu em 2018.

O médico, que não teve o nome divulgado, havia sido condenado anteriormente por atos de improbidade envolvendo um convênio firmado com o Município de Bom Jardim, no Agreste do Estado e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

De acordo com MPF, todos os municípios que tinham algum vínculo com o médico reincidiram o contrato, tanto de caráter temporário quanto efetivo, exceto a cidade de Lagoa do Carro.

A gestão municipal foi notificada três vezes sobre a sentença da Justiça Federal, que teve validade até 2013, mas mesmo assim, contratou o médico para prestar serviços no Programa Saúde da Família – PSF, conforme informou o órgão.

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