PREFEITO DE OURICURI É MULTADO POR SONEGAR INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Segunda Câmara do Tribunal de Contas, sob relatoria do conselheiro Marcos Loreto, homologou, em sessão realizada no último dia 1º, um Auto de Infração (Processo TC nº 2057014-4) contra o prefeito de Ouricuri, Francisco Ricardo Soares Ramos (PSDB) responsável pelo Fundo Previdenciário do município – Funpreo.

A autuação foi decorrente da sonegação de informações, que deixou de alimentar o Módulo de Pessoal do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade do TCE – Sagres, no período de janeiro de 2016 a abril de 2020.

Em defesa apresentada no dia 23 de outubro do ano passado, Francisco Ramos alegou supostas dificuldades técnicas para solucionar as inconsistências apontadas pelo TCE, além de citar a situação vivenciada pelo município, no cenário de pandemia que afetou as atividades dos servidores da prefeitura.

Ele informou ainda, que, as remessas já teriam sido encaminhadas após a lavratura do Auto de Infração. O Relator destacou que o Prefeito foi intimado, mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal do dia 22 de junho de 2020, a enviar os dados, no prazo de 30 dias contados da publicação. 

A notificação ressaltava a possibilidade de autuação caso a data limite não fosse respeitada, como determina a Resolução TC nº 17/2013. Transcorrido o prazo, a irregularidade permaneceu, sem que fosse apresentada qualquer justificativa para o atraso ou ainda a comprovação do envio.

Em seu voto, o Conselheiro enfatizou que os dados solicitados são importantes para o planejamento dos trabalhos de auditoria do Tribunal, reiterando que o não envio das remessas ao Sagres, desde janeiro de 2016, configura sonegação de processo, documento ou informação por parte do gestor (Resolução TC nº 26/2016).

O prefeito Francisco Ricardo Soares Ramos foi multado em R$ 8.819,00, conforme prevê a Lei Orgânica do TCE. O relator Marcos Loreto, determinou que o atual gestor/responsável pelo Fundo Previdenciário do Município de Ouricuri, ou quem vier a sucedê-lo, efetue as remessas referentes aos meses em atraso do Módulo de Pessoal do Sistema Sagres no prazo de 60 dias, contados a partir da publicação da decisão.

No caso de descumprimento, o gestor estará sujeito à nova aplicação de multa prevista na Lei Estadual nº 12.600/2004. O voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado e pela procuradora Maria Nilda, que representou o Ministério Público de Contas na sessão. O interessado poderá recorrer da decisão.

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