Deputada estadual Priscila Krause (DEM) protocolou, no início da tarde desta quinta-feira (30), ofício destinado ao governador Paulo Câmara (PSB) solicitando isenção da cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, das bandeiras tarifárias da energia elétrica.
Atualmente, a base de cálculo do ICMS considera os valores das bandeiras, aumentando na prática o seu custo. A cada 100 kWh, a bandeira de escassez hídrica instituída pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aumenta a conta de luz em R$ 14,20. Sobre esse valor, o governo estadual arrecada o ICMS de 25%, ou seja, R$ 3,55. No total, o consumidor termina pagando R$ 17,75 a cada 100 kWh consumidos.
Durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Pernambuco – Alepe de hoje, a Parlamentar explicou a proposta: “Acaba que o governo estadual termina sendo sócio do aumento da energia elétrica, pois quanto mais se aumenta mais se arrecada ICMS”.
.A nossa proposta visa que, o governo de Pernambuco dê a sua contribuição para desafogar o orçamento das famílias e empresas pernambucanas, já tão castigadas pela altíssima carga tributária estadual”, ressaltou Priscila.
No ofício enviado ao Governador, a Deputada também solicita apresentação de estudo técnico da Secretaria da Fazenda apontando o detalhamento dos impactos estimados desta medida, até o primeiro semestre de 2022. Na avaliação preliminar do gabinete de Priscila Krause, o impacto não passaria de R$ 20 milhões/mês.
Ainda de acordo com Priscila, o impacto é pontual diante do crescimento da arrecadação de ICMS estadual, que tem alcançado recordes. “O governo de Pernambuco precisa estimular a economia com a redução da carga tributária, contribuindo para combater a inflação”.
“As condições fiscais deste ano de 2021, que tem registrado recordes de receita com ICMS, admitem isso. Paulo Câmara precisa tomar lição com outros governadores que têm feito essa redução, como é o caso do Rio Grande do Sul e do Espírito Santo”, acrescentou.
No ofício protocolado no Palácio, a Priscila Krause afirma que a primeira ação a ser realizada é a Secretaria da Fazenda requerer ao Conselho Fazendário Nacional – Confaz a liberação para a isenção.




