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sábado, 17 de outubro de 2026

Política e cotidiano de Pernambuco

POLÍTICA

RAQUEL LYRA ENVIA À ALEPE PL PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-MORADIA EMERGENCIAL A OCUPANTES DO CUCA LEGAL II

Por Luzimar Dias

 Governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSD), enviou à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) Projeto de Lei que solicita autorização para conceder auxílio-moradia emergencial à famílias em situação de vulnerabilidade, da Ocupação do Residencial Cuca Legal II, em Olinda.

O Projeto de Lei nº 4.322/2026, publicado na edição desta sexta-feira (16) do Diário Oficial do Legislativo, prevê a concessão do benefício, em caráter emergencial e temporário, a 218 famílias que vivem em condições insalubres na ocupação. Cada família poderá receber parcelas mensais de R$ 350, por até 24 meses, com possibilidade de prorrogação, conforme a proposta.

Na mensagem encaminhada aos deputados, a governadora solicita urgência na tramitação e afirma que o objetivo é “proporcionar um auxílio financeiro que lhes permita buscar alternativas de moradia mais seguras e dignas”.

Raquel Lyra também argumenta que “a medida reflete a prioridade do Governo em implementar políticas públicas que promovam a inclusão social e a redução das desigualdades”. Segundo o texto, a iniciativa busca viabilizar a retirada imediata das famílias da área onde vivem, enquanto são estruturadas ações de médio e longo prazo para solucionar definitivamente a questão habitacional na região.

Pelo projeto, os recursos deverão ser utilizados exclusivamente para o pagamento de aluguel de imóvel residencial. De acordo com o Governo do Estado, as famílias beneficiárias serão identificadas pela Companhia Estadual de Habitação e Obras (Cehab).

O projeto de lei que prevê a concessão do auxílio-moradia às famílias do Cuca Legal II seguirá para análise dos deputados estaduais na Alepe. A proposta será examinada inicialmente pelas comissões da Casa e, caso seja aprovada nesta etapa, seguirá para votação em plenário.

Para receber o auxílio, será necessário cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: não possuir outro imóvel; não ser beneficiária de outros programas habitacionais, estaduais ou de outros entes da Federação.

Não ter renda familiar de até dois salários mínimos; não ocupar, no momento da concessão nem durante o recebimento do benefício, áreas de terceiros de forma irregular ou clandestina e cumprir os demais requisitos definidos em regulamento.

Foto: Secom GovPE

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