Quase dois terços das micro e pequenas empresas do País precisam regularizar pendências com o Simples Nacional, para permanecerem ou aderir ao regime especial. De um total de 178.741 pedidos de opção, 54.789 (34,5%) foram deferidos e 117.088 (65,5%) dependem de o contribuinte quitar os pagamentos em atraso ou cadastrar informações corretas.
O levantamento foi divulgado pela Receita Federal e refere-se até o dia 20. A regularização deve ser feita até sexta-feira (29), para que a micro ou pequena empresa não seja excluída do programa, que tem alíquotas diferenciadas e unifica o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais.
Para a regularização de pendências com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – caso o contribuinte esteja inscrito na dívida ativa – o micro ou pequeno empresário pode gerar as guias de pagamento pela internet.
É possível pagar à vista ou parcelar os débitos em até 60 meses (cinco anos), com pagamento de multa e de juros. Em alguns casos, pode ser pedida a compensação, quando o contribuinte abate do débito tributos pagos a mais anteriormente.
As orientações para a regularização em nível federal estão disponíveis na internet. O procedimento pode ser feito inteiramente Online, sem a necessidade de deslocamento a alguma unidade de atendimento da Receita Federal.
CADASTRO
No caso de pendências cadastrais, a regularização pode ser feita pelo Portal da Redesim – sistema integrado que permite a abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas em todas as Juntas Comerciais do Brasil. O Redesim simplifica procedimentos e reduz a burocracia, ao mínimo necessário.
Para regularizar as pendências com os estados, o Distrito Federal e os municípios, o contribuinte deve procurar os sites dos órgãos locais. As empresas de comércio pagam o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos estados. Os prestadores de serviço pagam o Imposto sobre Serviços (ISS), dos municípios. O Simples Nacional unifica o recolhimento em uma única guia.