Prefeitura do Recife enviou, na noite desta quinta-feira (11), ao Governo do Estado, a listagem com 9.037 famílias residentes na cidade aptas a receber o Auxílio Pernambuco – benefício estadual direcionado às famílias de baixa renda que sofreram perdas materiais em decorrência das chuvas do início de maio.
A lista foi elaborada a partir de um grande esforço concentrado, realizado pelas equipes municipais nas áreas alagáveis desde o dia 2 de junho. A força tarefa foi formada por cerca de 150 servidores de 12 secretarias e órgãos da prefeitura. É importante destacar que a escolha final dos beneficiados será feita pela gestão estadual, a quem também caberá o repasse do recurso.
O auxílio deve beneficiar 3,5 mil famílias, em 27 municípios, com pagamento único de R$ 2,5 mil. As equipes do Município percorreram 76 polígonos, com 845 ruas, nas áreas alagáveis da cidade. Nos morros, a lista com os imóveis classificados como Risco Muito Alto (R4) já estava pronta, a partir das vistorias realizadas.
Durante as visitas, os técnicos municipais identificaram as pessoas que sofreram perdas com as chuvas e comprovaram os danos. Também foram feitas a emissão de relatório detalhando os danos, a verificação da situação de cada um no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e o encaminhamento da listagem à Secretaria Estadual de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas.
O decreto do governo de Pernambuco que definiu os critérios de inclusão no auxílio foi publicado no dia 28 de maio. Imediatamente a prefeitura estruturou a operação para preparar a listagem dos recifenses aptos a receber o benefício.
CRITÉRIOS
Para receber o auxílio, de acordo com o decreto estadual do Governo de Pernambuco, a família deve cumprir simultaneamente todos os seguintes critérios: ter laudo oficial da Defesa Civil comprovando perda total/parcial do imóvel ou de bens essenciais; renda familiar per capita mensal de até meio salário mínimo; inscrição ativa e atualizada no CadÚnico e residir em município com Situação de Emergência decretada e reconhecida pelo Estado.
Em relação ao tipo de dano, o mesmo decreto estadual estabelece que os critérios do Auxílio englobam imóveis totalmente destruídos; imóveis parcialmente destruídos; utensílios eletro-eletroeletrônicos essenciais danificados; e móveis essenciais danificados.
Fotos: Vanessa Alcântara/PCR




