SEMANA SANTA: PRODUTORES DE EVENTOS DEVEM SOLICITAR DE FORMA ANTECIPADA LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE ENERGIA

Faltando em torno de 15 dias para o feriado da Semana Santa , sexta-feira (18) e de Tiradentes, na segunda-feira (21), muitos eventos já estão sendo anunciados em cidades de todo o Estado. Para a maioria deles é necessário solicitar ligações provisórias de energia elétrica com o objetivo de abastecer iluminação cênica, barracas, tendas e palcos.

A Neoenergia Pernambuco lembra que encerra nos próximos dias o prazo para prefeituras e organizadores/produtores solicitarem o fornecimento de energia para eventos. “Todas as ligações provisórias exigem atenção e só devem ser feitas por profissionais da Neoenergia Pernambuco”.

“Além disso, elas dependem de uma avaliação técnica minuciosa e isso requer que os prazos estabelecidos pelos órgãos de controle sejam seguidos à risca”, destaca o gerente comercial da Neoenergia Pernambuco, Albérico Pires.

O fornecimento provisório de energia atende eventos e festividades de duração inferior a 30 dias. Para atendimento da ligação provisória, faz-se necessário realizar a solicitação através de um formulário, que deverá ser preenchido com antecedência mínima de cinco dias úteis, sendo o atendimento condicionado à disponibilidade de energia e potência.

Não é permitido um período de ligação provisória superior a 30 dias. O envio das informações e o pedido de ligação provisória pode ser feito diretamente no Portal de Clientes Corporativos da Neoenergia Pernambuco ou pelo WhatsApp (81- 3217-6990). Confira abaixo como solicitar:

1 – Preencher os dados solicitados no formulário

2 – Anexar os documentos necessários. Se a ligação provisória se destinar à palanques e shows, será necessário o envio da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de execução quitada e assinada pelo profissional e contratante, com descrição da atividade técnica correspondente.

3 – Confirmar o termo de aceite: Portal Clientes Corporativos – Ligação Provisória
Após o envio da solicitação, será gerado um número de protocolo.
A resposta desta solicitação será enviada para o e-mail cadastrado em seu usuário.

RESPONSABILIDADE

  • São de responsabilidade do consumidor as despesas com a instalação e retirada de rede e ramais de caráter provisório, os custos dos serviços de ligação e de desligamento, bem como os reforços e melhoramentos necessários na rede elétrica
  • O cliente é responsável pela instalação e manutenção do padrão de entrada de energia elétrica
  • O fornecimento de energia elétrica é em baixa tensão, quando a unidade consumidora tiver carga instalada igual ou inferior a 75kW
  • A carga instalada informada deverá corresponder à carga real instalada na unidade consumidora
  • Cargas especiais devem ser declaradas, tais como: fornos elétricos a arco, fornos elétricos de indução com compensação através de capacitores, motores com potência igual ou superior a 30 CV (síncronos e assíncronos), soldas elétricas, entre outras cargas.

Foto – Divulgação/Neoenergia

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