Supremo Tribunal Federal – STF retoma nesta quarta-feira (25), o julgamento que pode redesenhar a arquitetura jurídica da internet brasileira. Em debate, os ministros analisam dois recursos extraordinários (REs 1037396 e 1057258) que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo limita a responsabilidade das plataformas digitais pela remoção de conteúdos considerados ilegais, exceto se houver ordem judicial.
A maioria já formada no STF indica que o entendimento atual será flexibilizado, abrindo caminho para uma jurisprudência que permitirá que redes sociais, aplicativos de mensagem e plataformas digitais sejam responsabilizados e forçados a agir mesmo sem provocação judicial. O impacto, no entanto, vai além das big techs. Ele alcança empresas de todos os portes que anunciam, publicam ou interagem em redes sociais, ampliando o risco de remoção de conteúdos patrocinados, além de sanções civis e reputacionais.
“Qualquer conteúdo capaz de violar a legislação vigente é, objetivamente, ilegal. Isso inclui discursos de ódio, desinformação eleitoral, crimes contra a honra e narrativas que atacam instituições democráticas”, explica Camila Camargo, advogada e consultora da Andersen Ballão Advocacia, especialista em Direito Digital.
Ela destaca que o julgamento se apoia na premissa de que a liberdade de expressão não é um direito absoluto. “O STF tem buscado ponderar os direitos fundamentais para evitar que desinformação e violência digital sigam sendo justificadas em nome de uma suposta liberdade irrestrita”. Para empresas que atuam nesses ambientes, seja para marketing, relações institucionais ou relacionamento com o público, o novo entendimento impõe desafios jurídicos imediatos.
RISCOS PARA EMPRESAS
De acordo com Gabriela Araújo, também advogada da Andersen Ballão Advocacia, o maior impacto recai sobre as plataformas, mas os efeitos são diretos para empresas que anunciam e publicam conteúdos nelas. “A partir dessa jurisprudência, postagens institucionais ou patrocinadas podem ser retiradas do ar sem aviso prévio, e até gerar responsabilização judicial, dependendo do tipo de ofensa gerada”, alerta.
Segundo explicou, a mudança exige que as empresas revisem com urgência suas diretrizes de comunicação digital, políticas de compliance e protocolos de moderação interna, especialmente em canais próprios como perfis de redes sociais e blogs corporativos. “Com a ampliação da responsabilidade, a cautela não se restringe ao conteúdo próprio. Comentários de terceiros, impulsionamentos automáticos e até reações públicas podem ser interpretados como conivência ou omissão.”
Além disso, Gabriela ressalta que o ambiente tende a se tornar mais restritivo e regulado, o que exige postura preventiva: “Esse julgamento pode mudar o que hoje se entende como ‘zona segura’ para empresas no digital. O risco de ter um conteúdo removido ou de enfrentar uma ação judicial passa a ser real e imediato.”
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