A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado – TCE julgou, no último dia 21, uma Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Águas Belas, no ano de 2020, na administração de Luiz Aroldo (PT), para analisar o objeto do Acórdão Nº 757/2020 (Processo nº 2055329-8), que referendou uma medida cautelar expedida pelo conselheiro Valdecir Pascoal.
A cautelar determinou a suspensão dos pagamentos referentes à contratação de locação de tendas para ações de combate à Covid-19 no município. Ela se baseou em irregularidades na aquisição realizada sem licitação (11/2020), apontadas pela auditoria do TCE, como indícios de contratação desnecessária, dispensa indevida de licitação e sobrepreço.
Na ocasião, “ante os indícios de irregularidades com potencial de causar dano ao erário, o relator determinou a sustação de qualquer pagamento e a abertura de uma auditoria especial para análise do mérito da dispensa de licitação, bem como da execução contratual”.
No processo de Auditoria Especial, foi ratificado as irregularidades e verificado que, “não houve o detalhamento mínimo necessário do objeto contratado, inexistindo um projeto básico/Termo de Referência com elementos essenciais mínimos para definir a aquisição do serviço e a sua formalização, além de apontarem indícios de direcionamento na dispensa de licitação”.
A auditoria ainda apontou o sobrepreço da contratação, pois o valor de locação das tendas pelo Município de Águas Belas foi aproximadamente 270% superior aos praticados no mercado – o que representou um excesso na ordem de R$ 136,800 mil.
“Por estes motivos, ainda que o município tenha rescindido o contrato e não ter havido pagamentos à empresa, a Primeira Câmara aprovou o voto do conselheiro Valdecir Pascoal e julgou irregular o objeto da auditoria, aplicando multas no valor de R$ 4. 5 mil ao Secretário Municipal de Saúde, Bruno Rafael Araújo de Andrade, ao Procurador Municipal, Laerte Raymundo Filgueira e aos membros da Comissão Permanente de Licitação.
O Conselheiro fez ainda uma série de determinações à gestão com o objetivo de se realizar um adequado planejamento das contratações de bens e serviços, e apenas formalizar dispensas de licitação quando caracterizada umas das hipóteses previstas no ordenamento jurídico.
Ele também determinou o encaminhamento do processo ao Ministério Público de Contas – MPC para que seja remetido ao Ministério Público Estadual – MPE. O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes, mas os interessados ainda podem recorrer da decisão junto ao Pleno do TCE. Representou o Ministério Público de Contas, na sessão, o procurador Ricardo Alexandre.




