Foto: Senado Federal /Divulgação
Técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU) defenderam, nesta quinta-feira (10), na Câmara dos Deputados, a importância de a União instituir um sistema capaz de integrar as informações sobre remuneração e benefícios recebidos por trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos, aposentados, pensionistas e beneficiários de programas assistenciais.
A organização destas informações a nível federal está prevista na Emenda Constitucional nº 103, de novembro de 2019. Em seu Artigo 12º, a emenda estabelece que compete à União criar uma base de dados capaz de reunir as informações fornecidas pelos entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios), bem como pelos órgãos públicos responsáveis pela gestão de proventos, pensões e benefícios assistenciais.
A medida visa um maior controle sobre a remuneração e proventos pagos a ocupantes de cargos públicos, pensões de segurados dos regimes de Previdência Social geral e próprios, incluindo militares, e benefícios sociais das três esferas (federal, estadual e municipal).
Para os técnicos do TCU – convidados a participar da reunião que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados realizou esta manhã – o sistema também ajudaria a evitar pagamentos indevidos de benefícios como o Auxílio Emergencial criado para ajudar a quem teve a renda comprometida pelos efeitos econômicos da pandemia de Covid-19.
Comparando as estimativas iniciais de pessoas que cumpriam os requisitos legais para receber o Auxílio Emergencial com a quantidade de benefícios pagos até agosto de 2020 (quando ajustes foram feitos no programa), o TCU identificou que cerca de 7,3 milhões de pessoas chegaram a receber ao menos uma parcela da ajuda federal indevidamente.
Além disso, 6,4 milhões de mães solteiras receberam em dobro o valor do auxílio sem fazer jus. Uma vez constatados esses e outros problemas, 3,7 milhões de benefícios foram cancelados ao longo do ano passado. Ainda assim, o TCU estima que cerca de R$ 45,8 bilhões foram liberados indevidamente.
Parte disso, para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada cujo vínculo empregatício e faixa de rendimentos poderiam ter sido verificados, se o País contasse com o sistema previsto na Emenda Constitucional nº 103.
“Infelizmente, não temos esta base de dados sistematizada no âmbito federal”, disse o coordenador-geral de Controle Externo da Área Econômica e das Contas Públicas do TCU, Tiago Alves de Gouveia Dutra. Ele também afirmou, que, há dificuldade, de os órgãos de controle verificarem se os beneficiários preenchem todos os requisitos legais necessários, principalmente no tocante à renda.
Fonte: Agência Brasil