TRE-PE CASSA MANDATOS DE VEREADORES DO MDB EM BUÍQUE POR FRAUDE À COTA DE GÊNERO

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou nesta terça-feira (16) a cassação da chapa de vereadores do MDB, no Município de Buíque, Agreste pernambucano, acusados de fraude à cota de gênero nas Eleições 2024.

O Tribunal reconheceu que partido lançou candidatura fictícia de Vera Lúcia Pereira Freire apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido pela legislação. A candidata obteve votação zerada, prestação de contas padronizada e sem investimento real de campanha, não realizou atos efetivos de campanha e utilizou suas redes sociais para promover a candidatura de outra mulher do mesmo partido, evidenciando a inexistência de uma disputa real.

Para o TRE-PE, essas ações configuram fraude à cota de gênero, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  O Tribunal determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB de Buíque, bem como a cassação dos diplomas e mandatos de todos os vereadores eleitos e suplentes vinculados à chapa.

Dessa forma, perdem os seus mandatos: Aline de Araújo Beserra Tavares; Daidson Amorim; Djalma Araújo da Silva; José Lopes de Barros Filho (Preto Kapinawá); e Vanildo Almeida Cavalcanti (Dodó). Também foi declarada a nulidade dos votos recebidos pelo partido nas eleições proporcionais de 2024 no município, com a determinação de recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, para redistribuição das vagas na Câmara Municipal.

A Corte afastou a pena de inelegibilidade da candidata apontada como fictícia, por não haver prova suficiente de sua participação consciente na fraude. A decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, conforme entendimento do TRE-PE, o decidido tem efeito imediato e deve ser cumprido com a interposição ou não de recurso.

Foto – Divulgação

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