O processo que julga irregularidades na chapa do Avante nas eleições de 2020 no Recife vem ganhando elementos de aberração jurídica. Na sessão desta segunda-feira (23), do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, a matéria entrou em pauta para votação. Porém, o desembargador Rodrigo Cahu, revisor do processo, alegou suspeição e não votou.
Embora permitida pelo Código Civil, essa iniciativa poderia ter sido tomada tão logo o recurso chegou à corte ou mesmo quando o desembargador o recebeu para revisar. Não era necessário esperar chegar na sessão plenária. Agora, a matéria será redistribuída para um novo revisor, o que deve retardar em mais de um mês o julgamento.
À suspeição do desembargador, some-se que o processo passou a correr em segredo de Justiça. Trata-se de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME, proposta pelo diretório do DEM e que foi julgada procedente na 150ª Zona Eleitoral.
O Democratas alega que houve irregularidades no cumprimento da cota de gênero da chapa proporcional, sugerindo o uso de candidaturas laranjas por parte do Avante. O recurso foi levado ao TRE.
A chapa do Avante elegeu dois vereadores em 2020, Fabiano Ferraz e Dilson Batista. Caso o tribunal mantenha a decisão da primeira instância, ambos perderão os mandatos de imediato, mesmo com direito a recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE , conforme estabelece a legislação eleitoral.
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