Plenário do Tribunal Superior Eleitoral TSE) decidiu, na manhã desta quinta-feira (10), aprovar o registro de candidatura do Professor Lupércio (SD), reeleito com 63,62% dos votos válidos para a Prefeitura de Olinda. Decisão ocorreu a partir do julgamento do recurso que questionava posicionamento do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, que também aprovou o registro.
De acordo com o recurso apresentado por seu adversário, Jorge Federal (PSL), a candidatura deveria ser negada “pelo fato de o candidato Lupércio está inelegível com base na alínea ‘G’ da Lei da Ficha Limpa (Lei nº 135/2010). Isso porque ele teria tido as contas rejeitadas em relação ao período em que exerceu cargo de deputado estadual em Pernambuco”.
No entanto, o relator do caso, ministro Sérgio Banhos, afirmou que “o julgamento do Tribunal de Contas do Estado – TCE, sobre a procedência da denúncia, que serviu de base para a impugnação do registro de candidatura, não pode ser equiparado ao julgamento de contas”.
Além disso, o próprio TCE afirmou que “as contas do então parlamentar não foram julgadas irregulares, salientando que, o julgamento da denúncia não poderia, tecnicamente, ser considerada uma rejeição de contas”. Isso porque o suposto dano foi ressarcido antes de iniciado o processo – diz o a decisão.
Para o TSE, as contas “não foram julgadas irregulares porque Lupércio teria cumprido regra prevista na própria Lei Orgânica do TCE pernambucano que faculta ao prestador de contas recolher ao erário a quantia devida”. Nesses casos, as contas são julgadas regulares ou irregulares com ressalvas.
Portanto, após citar todo esse contexto, o ministro Sérgio Banhos disse “não ser possível reconhecer a causa de inelegibilidade, uma vez que não houve uma autêntica decisão de rejeição de contas”. Segundo o Relator, a Justiça Eleitoral não poderia julgar de forma diversa, pois, agindo assim, invadiria a competência do próprio tribunal administrativo. A decisão do TSE foi unânime.