Tribunal Superior Eleitoral – TSE acatou um parecer elaborado pelo Ministério Público Eleitoral – MPE e decidiu nesta quinta-feira (05), manter suspenso o processo que discute a inelegibilidade de Marcos Luidson Araújo (Republicanos) . O líder indígena conhecido como Cacique Marquinhos foi o candidato mais votado na eleição municipal de Pesqueira, no Agreste de Pernambuco, em 2020.
O andamento do processo será retomado após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6.630 no Supremo Tribunal Federal – STF, que discute quando deve se iniciar a contagem do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa – Essa decis]ao que altera a Lei Complementar 64/1990, que estabelece casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências.
ADI 6.630
Em dezembro de 2020 o ministro do STF Nunes Marques, concedeu uma liminar para excluir a expressão “após o cumprimento da pena” do prazo de inelegibilidade previsto na Lei Complementar 64/1990. O pedido foi feito na ADI 6.630, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).
A Procuradoria-Geral da República – PGR apresentou um recurso contra a decisão, pedindo a suspensão do desenvolvimento dos processos, até que haja uma decisão definitiva tomada pelo Supremo. Nunes Marques entendeu que caberia ao presidente do TSE deliberar, então Roberto Barroso determinou a suspensão de vários processos envolvendo candidatos que buscam a garantia da diplomação e posse com base na decisão monocrática de Nunes Marques.
CONDENAÇÃO
De acordo com os autos, Cacique Marquinhos foi condenado em segunda instância por crime de incêndio, quando ele e mais 35 pessoas do povo Xukuru atearam fogo a uma casa durante um conflito.
“O crime envolveu reação quase imediata de um grupo de indígenas diante de dois homicídios e da tentativa de assassinato do próprio consulente, dentro de uma disputa entre facções de um grupo étnico que se orienta por valores e tradições próprios”.
Tratou-se, talvez, de um excesso condenável, mas jamais de comportamento que indique imoralidade ou improbidade da parte do Cacique Marquinhos Xucuru, a atrair a incidência da Lei da Ficha Limpa”, escreveram os advogados Ademar Borges e Daniel Sarmento.
Uma das vítimas do conflito, o Cacique Xicão Xukuru, era pai de Marquinhos. A condenação por incêndio tornou Marquinhos inelegível conforme o artigo 1º, inciso I, alínea “e”, item 2, da Lei Complementar 64/1990, que estabelece a inelegibilidade para qualquer cargo a condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, por crimes contra o patrimônio privado.
No recurso apresentado ao TSE, Marquinhos pretendia fatiar o processo. Primeiramente, ele suscitou uma deliberação de uma tese segundo a qual o crime de incêndio, que supostamente teria como bem jurídico protegido a segurança pública, não poderia ser equiparado aos crimes contra o patrimônio privado.
Ele defendia ainda uma decisão sobre o prazo de inelegibilidade que, para a defesa, deveria ser contado a partir da condenação em segundo grau, e não da data do cumprimento integral da pena. Esse último ponto é que está em discussão no STF e levou à suspensão do caso no TSE.
O parecer do Ministério Público Eleitoral rechaçou a possibilidade de desmembrar o processo alegando que se trata de teses autônomas e o acolhimento de qualquer uma delas seria capaz de causar o deferimento do pedido de registro de Marquinhos como candidato.
De acordo com o documento, apreciar apenas a alegação de que a condenação por incêndio não configura inelegibilidade, por exemplo, seria uma temeridade e poderia causar um resultado inócuo.
“Se a tese recursal [do Cacique Marquinhos] não for acolhida, ou seja, se, se entender que a condenação por aquele crime é apta a perfazer a inelegibilidade, ainda assim não será possível concluir definitivamente pela manutenção (ou não) do indeferimento do registro de candidatura, pois somente com o julgamento da ADI 6.630 pelo STF é que será possível saber se os efeitos da inelegibilidade estão ativos”, pontuou o Ministério Público na manifestação”.
Na sessão da quinta-feira (05), prevaleceu o entendimento do relator da matéria, ministro Sérgio Banhos, acompanhado pelos ministros Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Roberto Barroso.