Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) está entre as distribuidoras do Brasil que mais tem cadastrado clientes na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Desde o início da pandemia, a empresa inseriu no benefício mais de 150 mil famílias pernambucanas. A Tarifa Social concede desconto de até 65% na conta de luz aos clientes classificados com baixa renda.
Com uma estratégia inovadora, a companhia passou a realizar o cadastro de forma proativa, por meio da consulta ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Atualmente, a Celpe contabiliza mais de 1 milhão de famílias cadastradas no programa.
“A inserção automática, realizada pela Celpe cruza as informações dos contratos com os dados do CadÚnico, disponibilizados periodicamente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Em aproximadamente um ano, conseguimos aumentar a nossa base de clientes cadastrados na Tarifa Social em cerca de 15%”, comenta o presidente da Celpe, Saulo Cabral.
Na maioria dos casos, os inscritos tiveram o seu direito garantido sem sequer procurar a empresa. “Isso demonstra o compromisso da Celpe com a população, ainda mais em um período econômico agravado pela pandemia”, afirma Cabral.
Além do cadastro proativo na Tarifa Social, as solicitações de cadastro na Tarifa Social podem ser feitas pelos próprios clientes, em plataformas como o site da Celpe e o WhatsApp. A possibilidade de pedir a inclusão no benefício através do aplicativo de mensagens foi oferecida para facilitar o contato com esses clientes e acelerar a concessão do desconto na conta de energia.
Caso o CPF que aparece na conta de energia não seja o mesmo que o do representante da família no cadastro do Governo Federal, é necessário solicitar a inclusão na Tarifa Social para ter acesso ao programa, o que pode ser feito pelos canais digitais da Celpe.
A tarifa social de energia elétrica é um benefício criado pelo Governo Federal para as residências de famílias com baixa renda. Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65% e para indígenas e quilombolas em até 100%. O benefício é regulamentado pela Lei 12.212, de 20 de janeiro de 2010.




