Comissão de Justiça (CCLJ) da Assembleia Legislativa de Pernambuco – Alepe deu aval, nesta segunda-feira (16), para medidas de prevenção ao câncer e de atenção às pessoas acometidas pela doença.
As proposições tratam do combate ao câncer de mama masculino, do atendimento prioritário aos pacientes e do incentivo a campanhas de doação de cabelo.
O Projeto de Lei – PL Nº 2924/2021, do deputado Henrique Queiroz Filho (PP), foi acatado nos termos de um substitutivo da Comissão de Administração Pública, estabelece princípios e objetivos para uma Política Estadual de Educação, Prevenção e Combate ao Câncer de Mama Masculino.
O texto inclui trabalhos educativos e a aplicabilidade de políticas públicas para prevenir, detectar precocemente e combater a enfermidade entre os homens.
Na justificativa, o autor esclarece que, “para cada 100 mulheres diagnosticadas, há um homem com o mesmo diagnóstico”. “Normalmente, aparece na parcela masculina com idades acima dos 60 anos, e pode ser mais frequente entre aqueles cujas famílias apresentam muitos casos de câncer de mama (mesmo que em mulheres) e câncer de ovário”, complementou Queiroz Filho.
O grupo parlamentar aprovou, ainda, duas matérias que pretendem modificar o Estatuto da Pessoa com Câncer de Pernambuco ( Lei nº 16.538/2019): os PLs Nº 3303/2022 e Nº 3307/2022, de autoria dos deputados Antonio Coelho (União) e Gustavo Gouveia (Solidariedade), respectivamente.
A primeira iniciativa torna obrigatória a divulgação do atendimento prioritário a que esse público tem direito em estabelecimentos bancários, notariais, comerciais e de serviços, além de órgãos públicos e outros que demandem filas, senhas ou métodos similares.
A outra medida inclui, entre as políticas públicas a serem desenvolvidas pelo Estado, o estímulo a campanhas de doação de cabelo e perucas, bem como a realização de cortes de cabelo solidários. Também insere o fornecimento de medicamentos comprovadamente eficazes, órteses, próteses e demais recursos necessários ao tratamento, habilitação e reabilitação da pessoa com câncer previstos na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS).
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