Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco – PGE-PE, respondeu, por meio de nota, a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, que definiu pelo fim do “Trem da Alegria” em Pernambuco. De forma unânime, os 11 ministros declararam inconstitucionais três leis complementares do Estado de Pernambuco que permitiram o ingresso, sem concurso, de 400 servidores nos quadros permanentes da Agência de Regulação de Pernambuco – Arpe, Procuradoria-Geral do Estado – PGE e na Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – Funape.
Na nota, a PGE informou que “aguarda a publicação do acórdão pelo Supremo Tribunal Federal para se pronunciar, inclusive quanto ao manejo de recursos cabíveis”. O texto do documento diz o seguinte: “Em relação ao julgamento da ADI 5406, relativa às Leis Complementares nº 274, 275 e 283/2014, que tratam dos quadros de pessoal da Arpe, PGE e Funape, a Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco – PGE-PE informa que aguarda a publicação do acórdão pelo Supremo Tribunal Federal – STF, para se pronunciar, inclusive quanto ao manejo de recursos cabíveis.
Salienta, no entanto, que, em respeito aos servidores estaduais afetados pela decisão, repudia a utilização da expressão pejorativa “trem da alegria”, que tenta fazer transparecer contratação aleatória de profissionais alheios ao serviço público, sem realização de concurso.