Governadora Raquel Lyra apresentou, nesta quinta-feira (28), interpelação judicial criminal, com fundamento no art. 144 do Código Penal sobre declarações públicas atribuídas em incógnita a “quem senta na cadeira para governar Pernambuco, a coordenação de uma suposta milícia digital, a partir do Palácio do Governo.
“O instrumento assegura ao ofendido o direito de exigir que o autor de uma manifestação pública se explique. Não se trata ainda de queixa-crime nem de pedido de condenação. O objetivo é obter declaração precisa sobre o alcance e o destinatário das afirmações feitas” . Estas declarações foram divulgadas em vídeo publicado por João Campos em rede social, no dia 26 de agosto e amplamente reproduzidas.
Nelas, empregaram-se expressões de extrema gravidade, entre as quais “milícia digital” e “gabinete do ódio”, sem qualquer identificação de pessoas ou apresentação de fatos que as sustentem. A peça explica que o candidato “não fez uma crítica política, mas atribuiu à administração do governo estadual a liderança de uma organização clandestina dedicada à prática de atos ilícitos”.
No ordenamento jurídico brasileiro, o termo “milícia” designa organização criminosa estruturada para atuar à margem da lei e sua utilização contra a chefe do Poder Executivo estadual, sem nomear responsáveis e nem indicar provas, ultrapassa os limites do debate político.
Com a medida, a governadora requer que João Campos identifique, de forma precisa e individualizada, a quem se referiu e em que fatos se baseou. Como registra a própria interpelação, quem lança acusação dessa natureza “tem o dever de nominar a pessoa a quem acusa e se responsabilizar pelos seus atos”.
Foto: Yacy Ribeiro




