Vereador Renato Antunes (PSC) discutiu o Projeto de Lei Nº 9/2022, do Executivo que altera a Lei Nº 17.973 de 10 de janeiro de 2014 – que dispõe sobre o protesto de débito tributário e não tributário e dá outras providências – aprovado em duas votações na Câmara do Recife nesta terça-feira (26).
Na reunião Ordinária, o Parlamentar salientou a importância da matéria e que ela deveria entrar na pauta de votação em outro momento.
O projeto prevê uma alteração na Lei municipal Nº 17.973/2014, que dispõe sobre o protesto – isto é, o ato formal que atesta a inadimplência – de débito tributário e não tributário. Com a nova redação, inclui-se um dispositivo que impede o parcelamento de débitos inferiores a R$ 5 mil que já tenham sido parcelados anteriormente após terem sido levados a protesto.
Renato Antunes destacou o que considera pontos negativos da proposição . “Fala-se muito de gol de placa aqui, mas isso é um gol contra. Quando o texto foi enviado, a ideia era arrecadação e investimento para a cidade, mas se coloca no mesmo balaio o pagador que usa de má fé e o cidadão comum que, entre pagar o boleto do IPTU e fazer a feira, ele vai escolher fazer a feira”.
Na ocasião, o Parlamentar pediu para que a matéria fosse retirada da pauta do dia para ser votada em outro momento. “Faço um apelo para que esta matéria saia de votação e a gente discuta mais e talvez apresente emendas”.
Aproveito para parabenizar o vereador Samuel Salazar (MDB), porque o texto não entrou em regime de urgência e nem foi dispensado o prazo de emendas. O projeto entrou em março, mas peço que se dê mais um prazo para a gente possa apresentar emendas”, pediu.
Em aparte, Samuel Salazar explicou que a proposição correu em tramitação normal nas Comissões da Câmara, o que deu oportunidade para apreciação e discussão dos vereadores. “O projeto transcorreu normalmente e não recebeu nenhuma emenda”, reforçou.