Há muito, o descarte de lixo é um problema para toda a sociedade. Feito de forma inadequada, traz inúmeros malefícios para a saúde humana e para o meio ambiente. É o que vem acontecendo com a queima de resíduos sólidos, líquidos e gasosos em todo o País.
O fato vem acarretando aumento de enfermidades respiratórias e alergias, impactando negativamente no equilíbrio ambiental e na qualidade do ar, além de estar comprometendo a disponibilidade de recursos hídricos, essenciais para a vida.
Para tentar conter o avanço dessa prática em Pernambuco, foi publicado no Diário Oficial o Projeto de Lei -PL 1082/2023, do deputado estadual Romero Albuquerque (União). O PL, segundo o Parlamentar se embas na Lei Federal 9.605 de 12/02/199, que versa sobre a proteção ao meio ambiente, a prevenção da poluição em diversas formas e exige a punição com rigor dos que insistem em atacar o meio ambiente.
De acordo com o PL – fica proibida a queima de lixo em áreas urbanas e rurais de Pernambuco, sejam elas públicas ou privadas, assim como áreas próximas a cursos d’água, nascentes, corpos hídricos e mananciais. A proibição se estende também para locais com vegetação densa ou protegidas por legislação ambiental e coíbe a queima que traga prejuízos à atmosfera, fauna e flora.
“Estudos mostram que o lixo das cidades contém alta quantidade de plásticos que trazem muitos problemas para a saúde da população e para a natureza. Inclusive a fumaça gerada pela queima é responsável por causar vários problemas respiratórios. É preciso fiscalizar e punir com rigor quem coloca em risco a vida”, disse Romero Albuquerque.
O artigo 54 da Lei Nº 9.605/1998, tipifica como crime a poluição em níveis que possam resultar em danos à saúde humana, mortandade de animais ou destruição significativa da flora.
O texto do PL diz que, a violação da lei sujeita o infrator às penas da lei federal, que preveem reclusão de um a quatro anos e multa – podendo ser maior dependendo da infração cometida. O projeto, agora, segue para apreciação das comissões da Assembleia Legislativa de Pernambuco – Alepe.
Foto – Divulgação/Assessoria




