Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco – Sintepe manteve decisão de realizar mais uma Assembleia Geral da categoria nesta segunda-feira (05) às14h30, em plataforma virtual. Reunião vai ocorrer um dia após Desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE considerar ilegal a greve marcada para esta semana, período que coincide com a retomada das aulas presenciais do ensino médio em Pernambuco.
“O Sintepe considera legítimo e não abusivo o direito à greve e garante que foram cumpridos os requisitos legais”, afirma nota oficial do sindicato. “Defendemos a vida e a saúde dos profissionais da educação e da comunidade escolar!”, complementa. A retomada do ensino presencial está marcada para esta terça-feira (06), para os alunos do 3º ano do Ensino Médio. No dia 13, haverá a retomada para alunos do 2º ano, e, por fim, no dia 20, podem retornar os alunos do 1º ano do Ensino Médio.
A retomada presencial é opcional aos alunos. As aulas presenciais do Ensino Fundamental e do Ensino Infantil seguem sem data prevista para retornarem presencialmente. Para a volta presencial, as escolas devem seguir o distanciamento social, adotar, caso necessário, o rodízio entre alunos para evitar aglomeração e o uso de máscara será obrigatório.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) acolheu ação apresentada pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco – PGE e determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco – Sintepe encerre imediatamente a greve deflagrada no ultimo dia 30 e não pratique qualquer ato que atrapalhe ou retarde o regular funcionamento dos serviços da rede estadual de educação. A decisão estabelece que eles devem se abster de praticar qualquer ato que possa prejudicar a prestação de serviço público da Educação.
A decisão foi proferida pelo desembargador Fábio Eugênio Dantas Oliveira Lima, do TJPE. O descumprimento da medida acarretará multa diária no valor de R$ 50 mil.. “ Com fundamento no art. 300 do CPC/2015, defiro o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco – Sintepe encerre imediatamente a greve deflagrada em 30 de setembro de 2020 e, se não iniciada, que não a inicie, bem assim que se abstenha de praticar qualquer ato que embarace, perturbe ou retarde o regular funcionamento dos serviços públicos da rede estadual de educação”. escreveu o magistrado.
“A decisão de retorno às aulas presenciais, de forma gradual e escalonada, foi precedida de estudos da realidade epidemiológica de todas as regiões do Estado e de um protocolo sanitário voltado ao controle e à prevenção da Covid-19”, acrescenta. De acordo com o Juiz, para a hipótese de descumprimento, fixo multa diária no valor de R$ 50 mil”.




