A Justiça de Pernambuco homologou o Plano de Recuperação Judicial do Sport Club do Recife, consolidando um dos passos mais relevantes no processo de reestruturação financeira da instituição. A homologação foi aprovada pela juíza Ana Carolina Fernandes Paiva, da 27ª Vara Cível da Capital, que aprovou judicialmente os termos negociados com os credores e que agora estabelece um novo regime de pagamento das dívidas.
Com isso, as obrigações anteriores à recuperação são substituídas pelas condições previstas no plano. Os credores deixam de poder cobrar os débitos originais e passam a se submeter às novas regras, prazos e valores definidos judicialmente. Segundo o advogado Armin Lohbauer, especialista em Contencioso Cível do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, “a homologação do plano marca um divisor de águas.
Na prática, o plano funciona como um contrato judicialmente chancelado, uma espécie de confissão de dívida que vincula todas as partes e cujo cumprimento é obrigatório pelo devedor”. Apesar da homologação, o processo de recuperação judicial não se encerra neste momento.
O clube entra agora em uma fase de acompanhamento, que costuma durar dois anos, período em que o juízo e o administrador judicial fiscalizam o cumprimento das obrigações assumidas. “Se o devedor descumprir o plano, ainda que parcialmente, a recuperação pode ser convertida em falência”, alerta Lohbauer.
“No caso do Sport, ainda que algum credor venha a recorrer e suscite tais questões, é provável que prevaleça o entendimento de que o processo deve ser mantido, à luz da teoria do fato consumado. Afinal, anular uma recuperação já homologada e em curso não apenas contrariaria a segurança jurídica, como também imporia prejuízos significativos a todos os envolvidos”, conclui o especialista.

SANTA CRUZ INICIA MEDIAÇÃO EXTRAJUDICIAL
O Santa Cruz Futebol Clube obteve autorização judicial para iniciar a mediação extrajudicial de suas dívidas, além da liberação de recursos vinculados à SAF. A medida representa um avanço importante na busca por soluções mais ágeis e colaborativas para a reestruturação financeira do clube.
Segundo o advogado Marcelo Godke, especialista em Direito Societário e sócio do Godke Advogados, a mediação extrajudicial é uma ferramenta moderna introduzida pela Lei nº 14.112/2020, que visa flexibilizar e humanizar o sistema de insolvência brasileiro.
“No caso do Santa Cruz, a autorização judicial para a mediação cria um espaço controlado de diálogo entre credores e devedor, sem a rigidez do processo judicial. Isso agiliza os acordos, reduz custos e preserva o valor econômico da atividade do clube — algo especialmente importante quando há uma SAF envolvida”, explica.
Godke ressaltou, no entanto, que a mediação não substitui a recuperação judicial nem pode alterar direitos dos credores sem homologação judicial ou aprovação em assembleia. “É um instrumento complementar, não um atalho fora da lei”, afirmou. O clube também está negociando dívidas com outros clubes referentes a transferências de jogadores.
Essas obrigações, embora possam ser incluídas na recuperação judicial como créditos sujeitos ao plano, não suspendem automaticamente sanções esportivas impostas por entidades como CBF e FIFA. “A recuperação protege o clube de cobranças judiciais, mas não o protege de punições esportivas. Por isso, esse tipo de dívida precisa ser tratado com prioridade ou em negociações paralelas”, alertou o especialista.
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