TJPE NEGA MANDADO DE SEGURANÇA PARA ANULAR ELEIÇÃO DAS COMISSÕES DA ALEPE

 Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou o mandado de segurança impetrado por deputados governistas da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) na tentativa de anular a eleição das comissões, que ocorreu na manhã deste sábado (15). 

Os deputados Antonio Moraes (PP), Débora Almeida (PSDB) e Joaquim Lira (PV) alegaram na ação, que o presidente em exercício, Rodrigo Farias (PSB), não respeitou o regimento ao convocar a instalação e eleição para as comissões um dia após o final do prazo para as indicações dos membros titulares e suplentes pelos partidos.

A decisão proferida pelo desembargador Carlos Moraes justifica que o assunto é de responsabilidade interna do Legislativo estadual e não deve ter interferências de outros poderes. Para embasar a decisão, o magistrado utilizou uma decisão anterior do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes sobre o mesmo assunto. Confira abaixo.

“Na lição de Alexandre de Moraes, no que toca à “possibilidade de controle jurisdicional em relação à interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas”, não é “possível ao Poder Judiciário, substituindo-se ao próprio Legislativo, dizer qual o verdadeiro significadoda previsão regimental, por tratar-se de assunto interna corporis, sob pena de ostensivo desrespeito à separação de Poderes (CF, art. 2o), por intromissão política do Judiciário no Legislativo” (“Direito Constitucional”, 15a ed., São Paulo: Atlas, 2004, p. 618).”, diz um trecho do documento.

Foto – Divulgação/TJPE

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