TRE-PE CASSA MANDATO DE VEREADORES DO REPUBLICANOS EM SÃO CAETANO

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco -TRE-PE cassou mandato de toda chapa de vereadores do Republicanos, que disputou as eleições de 2020, no Município de São Caetano, Agreste pernambucano. Os desembargadores foram unânimes na decisão, por entenderam que houve fraude  à cota de gênero .

Foi acolhido, então, o  voto do relator do caso, desembargador eleitoral Rodrigo Cahu  Beltrão, que reconheceu  ser uma das candidatas do partido, Ana Lúcia da Silva, uma postulante “de fachada”, inscrita apenas para cumprir o mínimo legal de 30% de um dos gêneros na lista de candidaturas, mas sem a real intenção de disputar o pleito.

Com a decisão, três vereadores do partido perdem seus mandatos de forma imediata – César Andrade Moreira, João Sebastião dos Santos e José Francisco de França. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

O relator apontou seis razões para considerar a candidatura de Ana Lúcia da Silva como fictícia: (i) ela teve votação zerada; (ii) não realizou campanha para si mesma; (III) total desconhecimento e inúmeras contradições sobre o processo eleitoral; (IV) registro de movimentação financeira estimável na prestação de contas, porém, com total desconhecimento da ex-candidata.

(V) realização de campanha para seu esposo, que era candidato no mesmo partido e (VI) permanência de candidatura simulada, reformulando assim decisão  da sentença de primeiro grau, que havia rejeitado o pedido de cassação da chapa.

O fato de a ex-candidata ter disputado o cargo com o marido, José Enedino Alves, conhecido por Zezinho do Bordado, também filiado ao Republicanos foi um dos fatos destacados pelo relator durante o julgamento para reforçar que a candidatura não era real.  Zezinho não conseguiu se eleger.

O Republicanos não possuía candidaturas femininas suficientes para suportar o quantitativo de candidatos masculinos, dessa forma, ao invés de buscar candidaturas reais, recorreu a candidaturas femininas fraudulentas, indicado candidatas fictícias em seu DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), com o único propósito de preencher as vagas de forma aleatória”. 

De fato, embora a ex-candidata tenha asseverado que fez um pouco de campanha, tal afirmação não se sustenta porque não houve a constatação de efetiva entrega de material, tampouco há postagem referentes à campanha política em nome dela, mas somente relacionada a do seu marido”, afirmou o relator em seu voto.

Com a declaração de que uma das postulantes femininas inscrita pelo partido foi “fictícia”, o Republicanos passou a não mais observar o mínimo legal de 30% de candidaturas de um dos gêneros, o que leva à cassação de toda a sua chapa de candidatos e candidatas a vereador, à anulação de todos os votos atribuídos ao partido e à perda dos mandatos dos eleitos.

O tribunal também determinou ao Cartório Eleitoral da 44º Zona Eleitoral (São Caetano) que proceda a uma nova totalização dos votos, com novo cálculo do quociente eleitoral, para reajustar a distribuição das vagas na Câmara de Vereadores do município. 

Foto – Divulgação/TRE-PE

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