TSE DEFINE LIMITES PARA CONTRATAÇÕES DE MILITANTES NA CAMPANHA ELEITORAL 2026

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu o limite de contratações de pessoal para as campanhas de presidentes, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Em Pernambuco, candidatos ao governo poderão contratar até 2.998 pessoas em todo o Estado para trabalhar na militância, de acordo com a tabela divulgada pela Corte.

Já candidatos à Presidência da República e ao Senado Federal terão direito de contratar até 1.499 cabos eleitorais; enquanto deputados federais poderão ter 1.049 pessoas atuando na campanha. Deputados estaduais vão poder contratar 525 agentes de campanha. O advogado eleitoral Antônio Ribeiro Júnior esclareceu o cálculo feito pelo TSE para determinar o número.

O teto de 2.998, por exemplo, é estadual e único para a chapa ao governo de Pernambuco. A quantia engloba o titular, mais o vice, contratações diretas e terceirizadas somadas correspondente ao dobro do limite-base do Recife – que por ser o maior colégio eleitoral do Estado, é utilizado como parâmetro do cálculo”, explicou.

A Portaria nº 444/2026 estabeleceu a medida que será utilizada pela Justiça Eleitoral para fiscalizar as campanhas durante o primeiro e, se houver, o segundo turno. De acordo com o TSE, o objetivo é impedir o uso excessivo de mão de obra remunerada nas ruas e garantir equilíbrio entre as candidaturas.

Na fiscalização, a Justiça Eleitoral considera o total de pessoas contratadas por toda a chapa. Dessa forma, as contratações realizadas pelo cabeça de chapa e por candidatos a vice ou suplentes entram na mesma conta. Para os partidos, o teto é correspondente à soma dos limites de todos os cargos que a legenda lançar nomes para disputar. 

Os militantes voluntários, que não recebem remuneração, ficam fora desse cálculo, assim como fiscais de partido, delegados, advogados e pessoal contratado para atividades administrativas internas.  Quem descumprir a determinação fica sujeito a responder por corrupção eleitoral e investigações por abuso de poder econômico, com possibilidade de cassação do registro eleitoral ou do diploma, caso vença a eleição.

Foto – Divulgação/TSE

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