13º SALÁRIO: ESPECIALISTA DESTACA SOBRE A GRATIFICAÇÃO QUE COMEÇA SER PAGA EM NOVEMBRO

Com a proximidade do mês de novembro, trabalhadores em todo o país ficam animados com o pagamento da primeira parcela do 13º salário. A gratificação salarial é tida como um alívio para o bolso dos empregados e, em muitas situações, acaba sendo um reforço e auxílio às compras de final de ano. O benefício foi estabelecido em 1962, por meio da Lei nº 4.090.

A advogada e especialista em direito trabalhista, Lays Carneiro, explica que a empresa deve realizar o pagamento do 13º salário em duas parcelas. “A primeira deve ser paga até 30 de novembro, que correspondente a metade do valor do benefício, já o pagamento da segunda deve ser realizado até o dia 20 de dezembro.

Todos trabalhadores com carteira assinada, seja no setor público ou privado, têm direito ao 13º salário. Também os aposentados, pensionistas e trabalhadores temporários, mas as regras podem variar”.

Lays destaca que trabalhadores temporários também recebem proporcional. “Funcionários temporários têm direito ao 13º salário, e ele deve ser proporcional ao período trabalhado. O cálculo é feito considerando o número de meses trabalhados no ano, por exemplo, se o trabalhador temporário trabalhou durante 3 meses, deverá receber o valor proporcionalmente pelos meses trabalhados”.

O cálculo do benefício é feito com base na remuneração integral do trabalhador. Para empregados que trabalharam o ano todo, o 13º equivale a um salário. Para aqueles que não trabalharam o ano todo, o valor é proporcional ao tempo de serviço.

Por exemplo: se um empregado trabalhou 6 meses, ele receberá 6/12 avos do salário. As parcelas de natureza salarial, como por exemplo as horas extras, os adicionais e comissões também entram nesse cálculo para compor a remuneração integral do empregado.

Foto Divulgação

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