PRAZO PARA ELEITOR SOLICITAR TRANSPORTE ESPECIAL PARA VOTAÇÃO TERMINA SEGUNDA(14)
Termina nesta segunda-feira (14), o prazo para que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida solicitem o transporte especial individual previsto no Programa Seu Voto Importa. A medida também contempla a população de territórios indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
O programa foi instituído pela Resolução 23.753/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de promover a inclusão no processo eleitoral e assegurar condições de igualdade para o exercício do direito de votar. A iniciativa busca reduzir barreiras e ampliar as oportunidades de participação eleitoral.
O transporte especial é destinado a eleitores que não disponham de meios próprios para comparecer ao local de votação. Quando necessário, o serviço poderá garantir o deslocamento de ida e volta entre a residência e o local de votação e incluir acompanhante indicado pelo eleitor, caso esse apoio seja indispensável para o exercício do voto.
COMO SOLICITAR
O pedido pode ser feito pelo próprio eleitor ou por curador, apoiador ou procurador. A solicitação pode ser realizada presencialmente no cartório eleitoral ou por outro canal de comunicação disponibilizado e divulgado pelo Tibunal Regional Eleitoral – TRE, mediante autodeclaração ou documentação que comprove a deficiência ou a dificuldade de locomoção.
A regra determina ainda, que deve existir pelo menos uma opção não presencial para fazer o pedido. Na análise das solicitações, a Justiça Eleitoral deverá considerar, entre outros fatores, o grau de limitação funcional da pessoa, a existência ou a adequação de transporte público acessível no trajeto até o local de votação e a distância entre a residência e o local de votação.
Foto: Roberto Jaime/Secom TSE




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