Pré-candidatos nas eleições deste ano têm, até o proximo sábado (04), para providencar a desincompatibilização. A exigência é válida para quem ocupa mandato, cargo ou função e pretende disputar um mandato eletivo diferente do que exerce.
Ou seja, governadores, presidente e prefeitos que pretendem buscar votos devem se afastar até seis meses antes do 1º turno. O mesmo vale para ministros de Estado, secretários e outros gestores públicos. O cálculo é feito com base na data 4 de outubro – dia de realização das eleições 2026 – o que significa seis meses antes, que é justamente o dia 4 de abril. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral – TSE o feriado de “Sexta-Feira da Paixão”, não altera a contagem do prazo.
A legislação eleitoral estabelece que um pré-candidato deve se afastar, de forma temporária ou definitiva, do cargo ou da função que ocupa para concorrer a uma vaga com no mínimo seis meses de antecedência das eleições. O objetivo da exigência da desincompatibilização é evitar que candidatos utilizem a estrutura e os recursos públicos para obter algum tipo de vantagem eleitoral diante dos concorrentes.
JANELA PARTIDÁRIA
Os deputados federais, estaduais e distrital (no caso do Distrito Federal – Brasília), têm até o dia 3 de abril para migrar de partido político, mantendo os mandatos atuais. Nesta data, será encerrada a chamada janela partidária. Prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos – Nº 9.096/1995). A medida é um mecanismo para a reorganização das forças políticas antes das eleições gerais de outubro.
Os vereadores eleitos em 2024 não podem utilizar a janela de 2026, uma vez que não estão em fim de mandato. Ocupantes de cargos eletivos majoritários, como os de presidente da República, governador e senador, podem trocar de partido sem incorrer na necessidade de apresentar justa causa para a desfiliação da legenda.
Nos casos de cargos conquistados por meio do sistema proporcional – deputado federal, deputado estadual e distrital e vereador –, a Justiça Eleitoral considera que o mandato pertence ao partido político pelo qual a pessoa foi eleita e não à pessoa que o ocupa. Por isto, a pessoa eleita para um desses cargos deve sempre apresentar a devida justa causa para se desligar da agremiação.
Durante a vigência da janela partidária, no entanto, a troca de legenda funciona como espécie de justa causa. Além do período da janela, o TSE reconhece outras três situações de justa causa para a desfiliação sem perda de mandato: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal e anuência do partido (conforme a Emenda Constitucional Nº 111/2021).
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