NOVO CÓDIGO ELEITORAL PROTEGE PROPAGANDA POLÍTICA EM IGREJAS, DIZ ESPECIALISTA

O novo Código Eleitoral, cuja votação deverá ser concluída pela Câmara na próxima semana, contém dispositivos que protegem a propaganda política em templos e universidades. Entre os 898 artigos da proposta já aprovada, há pelo menos dois, que abrem essa possibilidade às igrejas – um deles cita as instituições de ensino superior.

Atualmente, a propaganda política em templos é coibida pela Justiça Eleitoral com mais vigor. Problemas judiciais por propaganda política nas universidades são mais raros. Confira abaixo, os artigos do novo Código Eleitoral que promovem essa proteção:

Art. 483. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia ou de autorização prévia das autoridades municipais e da Justiça Eleitoral.

§ 3º Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão, as manifestações proferidas em locais em que se desenvolvam atividades acadêmicas ou religiosas, tais como universidades e templos, não configuram propaganda político-eleitoral e não poderão ser objeto de limitação.

Art. 617. Não configura abuso de poder a emissão, por autoridade religiosa, de sua preferência eleitoral, nem a sua participação em atos regulares de campanha, observadas as restrições previstas nesta Lei.

Há, ainda, um destaque – trecho do projeto votado separadamente – que, se aprovado, excluirá os templos de uma lista de locais onde não é permitido propaganda por meio de placas e outras inscrições visuais. A sugestão para mudar o projeto é do Republicanos, sigla ligada à Igreja Universal do Reino de Deus.

Art. 488 – Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas e assemelhados.

§ 1º– Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.

Há um trecho semelhante a esse, na Lei das Eleições, em vigor. Trata-se do parágrafo 4º do artigo 37. O advogado eleitoral Cassio Leite, do escritório Bonini Guedes e Gaião Advogados, disse que atualmente a Justiça Eleitoral coíbe a propaganda em prol de candidatos em templos.

“Isso realmente muda a lógica de agora”, declarou. De acordo com ele, a intenção dos artigos é “afastar a tentativa de enquadrar essas manifestações como um abuso de poder religioso”. Fazer propaganda política em universidades, por outro lado, não atrai esse risco atualmente. Decisão do STF -Supremo Tribunal Federal de 2020 afastou a possibilidade de punição.

Deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), coordenador da Bancada Evangélica, disse que o grupo sugeriu artigos para o projeto

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“Temos uma insegurança jurídica muito grande na época de eleição com relação aos candidatos ligados às igrejas e entidades. Chega na época da eleição é uma briga de foice”, disse ao Poder360 o coordenador da Frente Parlamentar Evangélica, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP).

Ele afirmou que a relatora do projeto, Margarete Coelho (PP-PI), incluiu essa proteção no texto a pedido da Bancada Evangélica. “Coloquei [na sugestão] universidades e qualquer religião, para ter garantia para todo mundo”, afirmou Cezinha da Madureira.

O deputado mencionou que é comum haver apresentação de candidatos em sindicatos, por exemplo. “Nós podemos sim ter os nossos candidatos e apresenta-los”, declarou.

A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), no entanto, classificou a medida como um retrocesso. “Liberar propaganda nas igrejas é um retrocesso, mesmo com a vedação da lei já temos muitos casos de utilização da fé das pessoas para interferir na política, imagina com essa liberação”, disse.

A discussão do novo Código Eleitoral foi patrocinada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Ele criou um grupo de trabalho para discutir o assunto logo que chegou ao cargo. O projeto está sendo votado em regime de urgência, que permite uma análise mais rápida da proposta.

Congressistas tentaram impedir a tramitação no STF, mas os ministros não aceitaram o pedido. O texto-base do projeto foi aprovado na última quinta-feira. Há ceticismo se o novo Código Eleitoral valerá em 2022, pois os senadores já deram indicativos de que podem deixar de analisar o texto.

Para que valha já nas próximas eleições, ele precisa da aprovação da Câmara, do Senado e de sanção presidencial até 1º de outubro. É reclamação corrente, entre os senadores, a falta de tempo para apreciar projetos aprovados pela Câmara.

Fonte: Poder 360

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