AÇÃO CIVIL PÚBLICA NA JUSTIÇA DE PERNAMBUCO PEDE INDENIZAÇÃO DE PESCADORES POR AFUNDAMENTO DE NAVIO

 Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) – associação sindical de abrangência nacional que representa os trabalhadores do setor artesanal da pesca – entrou com ação civil pública na Justiça Federal de Pernambuco, pedindo indenização às comunidades pesqueiras, afetadas pelo afundamento, em janeiro deste ano, do casco do extinto Navio-Aeródromo (NAE) São Paulo.

Isso porque a estrutura do ex-porta-aviões continha contaminantes e materiais pesados e perigosos para as águas marinhas, incluindo o litoral de Pernambuco. O naufrágio ocorreu a 170 milhas náuticas (315 km) e profundidade de 5.000m, na costa de Pernambuco.

De acordo com a advogada que representa a CNPA e também doutora em direito marítimo e ambiental, Ingrid Zanella, a ação se baseia no descumprimento das obrigações previstas na Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito.

É o que diz no Decreto N.º 875/1993 e no Edital de Licitação n.º 67/2020, da Marinha do Brasil, para alienação do casco do ex-NAE São Paulo, que condicionava a sua aquisição à destinação, única e exclusiva, para reciclagem segura e ambientalmente adequada.

Por meio da Portaria n.º 347/2018, a Marinha do Brasil reconheceu o fim da vida útil do ex-NAE São Paulo e deu baixa do Serviço Ativo da Armada (art. 1.º), determinando a alienação do mesmo, na forma da legislação em vigor (art. 3.º). Com isso, o porta-aviões foi oficialmente desafetado do serviço público e passou à condição de casco de ex-navio, sendo reconhecido como imprestável para a navegação.

MEDIDA EXTREMA

Para Ingrid Zanella, que é sócia da área de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, a decisão da Marinha em afundar o Navio-Aeródromo (NAE) São Paulo é considerada uma medida extrema, que foi adotada após os réus deixarem de atender às condições necessárias para reparo e reexportação do casco.

Tal fato gerou danos ambientais por dispersar materiais danosos e afetar o ambiente marinho, a vida dos pescadores profissionais da região Nordeste e a venda dos seus produtos.

De acordo com o Inventário de Materiais Perigosos 2.0 (Inventory of Hazardous Materials), o casco do ex-NAE São Paulo possuía em sua estrutura amianto, tintas, metais pesados, compostos organometálicos de estanho, mercúrio e substâncias destruidoras da camada de ozônio.

 Inclusive, uma nota técnica do Ibama constatou que o afundamento do casco, com o conjunto de metais perigosos existentes em sua estrutura, seria um ato lesivo de natureza gravíssima, com notórios danos ambientais.

Foto ilustrativa/Envato

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