ADVOGADA EXPLICA NOVA DECISÃO DA JUSTIÇA SOBRE GUARDA COMPARTILHADA

Recente decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça -STJ determinou que fosse obedecido o regime de guarda compartilhada dos filhos, mesmo considerando que os pais estão morando em cidades distantes. Na prática, isto não quer dizer que o filho estará uma semana na casa de um e, na outra, na casa do outro genitor.

O que a medida estabelece é que, mesmo possuindo residência fixa com um dos pais, os dois podem e devem decidir igualmente sobre a vida dos filhos: seja a escola onde vão estudar, o plano de saúde que será contratado, se é ou não permitido fazer tatuagens e piercings, entre outras questões.

De acordo com a advogada e professora de DireitoFernanda Resende, tanto a mãe quanto o pai têm a mesma responsabilidade e podem, dessa forma, participar ativamente em relação à criação dos filhos.

“É muito importante esclarecer que guarda compartilhada não é a mesma coisa que guarda alternada. A primeira trata da possibilidade de dividir as responsabilidades sobre a criação dos filhos. A segunda acontece quando é feita a divisão do tempo de convivência com os filhos entre o pai e mãe”, diz a Advogada.

REGRA

Conforme a Ministra Relatora Nancy Andrighi, a determinação da guarda compartilhada é a regra, ainda que os pais residissem em países diferentes. Pois a única hipótese em que se permitiria a guarda unilateral é, quando um dos genitores perde o poder familiar por absoluta inaptidão para o exercício da guarda, o que precisaria ser comprovado através de um processo judicial.

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