Neste mês de outubro, a conscientização e prevenção do câncer de mama têm tido muito destaque na imprensa e em ações pelas cidades. No entanto, pouca gente sabe, mas as mulheres que sofrem com a doença têm um respaldo dos direitos garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.
O advogado especialista na área, Bruno Félix, do escritório Galamba & Félix ressalta a importância de que essas informações sejam cada vez mais divulgadas.
“A lei assegura três dias ao longo de um ano para que a pessoa possa fazer os testes, exames e, comprovando que a ida ao médico foi para este objetivo. Os dias de ausência não serão descontados, sem necessidade do atestado médico”.
“Caso seja diagnosticado com o câncer, sugiro que o paciente apresente o máximo de documentos, laudos, exames possíveis para desburocratizar o processo para receber os benefícios”, explicou Bruno Félix.
O advogado ressalta também, que os direitos são concedidos às mulheres diagnosticadas com câncer de mama e que tenham Carteira de Trabalho assinada, previstos na CLT. Para as trabalhadoras que exercem as atividades por meio da Pessoa Jurídica (PJ), os direitos não são válidos.
“Além disso, o empregador não pode desligar da empresa a colaboradora com doença grave, pois é considerada uma demissão discriminatória, o que garante a manutenção do trabalho durante o período de tratamento”, acrescentou Bruno Félix. Confira abaixo quais são esses direitos
Direitos trabalhistas para mulheres com câncer de mama:
– Saque do FGTS
– Saque do PIS/PASEP
– Isenção do IPVA
– Imposto de Renda
– Auxílio-doença
– Tramitação prioritária de processos
– Aposentadoria por invalidez
– Recebimentos prioritário de precatórios.
Foto – Divulgação




