ADVOGADO ERICK MARQUES ALERTA SOBRE ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO

Mais de 30 milhões brasileiros possuem trabalho formal com a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada no setor privado, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Mas, nem todos sabem o que pode ou não ser anotado na carteira de trabalho como afastamentos, justa causa, reintegração, ordem judicial, entre outras informações ocorridas.  

Segundo o advogado trabalhista, Erick Marques, a carteira de Trabalho deve ser utilizada apenas para o registro de dados relacionados ao contrato de trabalho. Informações desabonadoras, que possam prejudicar a imagem do trabalhador, como penalidades aplicadas ou o motivo da demissão, são proibidas pela CLT. 

“Não é raro identificar anotações equivocadas. Esses registros são enquadrados como prática de um ato ilícito, ou seja, errado, o que pode se transformar em processo judicial por parte do trabalhador, já que configura dano moral”, esclarece.  

Erros e incorreções de anotações, além gerar uma reclamação trabalhista com seus percalços e prejuízos para a empresa, causam danos ao portador, pois é através deste documento que se registra o histórico laboral de uma pessoa em sociedade, com reflexos não apenas nas relações empregatícias, mas também com a Previdência Social. 

Listo do que pode: 

  • Deve ser anotado; 
  • Contratação, data de admissão, função e salário; 
  • Contrato de experiência e contrato intermitente; 
  • Alteração de função, local de trabalho, jornada e transferências; 
  • Alteração de salário (reajustes, promoções e aumentos reais); 
  • Férias; 
  • Alteração de identificação civil; 
  • Último dia trabalhado quando o aviso prévio é indenizado; 
  • Não deve ser anotado; 
  • Penalidades aplicadas; 
  • Dispensa por justa causa ou o pedido do empregado; 
  • Motivo da dispensa; 
  • Qualquer identificação de que anotou a CTPS por ordem judicial; 
  • Afastamentos previdenciários e motivo dos afastamentos; 
  • Atestados médicos. 

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