ADVOGADO ESCLARECE SOBRE CONTRATAÇÃO DE SHOWS POR GESTORES PÚBLICOS E CANDIDATOS

Contratação de cantores famosos por municípios e estados para a realização de shows públicos tem gerado polêmica. Ainda mais em período de eleições. Umas das principais dúvidas é com relação ao valor dos cachês e a legalidade desses eventos.

Há quem argumente que a quantia cobrada pelos empresários dos artistas é muito alta e que os municípios, por exemplo, têm outras prioridades para investir o dinheiro. Há casos em que o Ministério Público chega a intervir e impedir que o contrato seja executado.

Nomes como Gusttavo Lima, Weslley Safadão, João Gomes, Zé Vaqueiro, Luan Santana,e as duplas César Menotti e Fabiano, Zé Neto & Cristiano estão na lista dos mais cotados.

De acordo com o consultor jurídico e advogado na área de Direito Público, Antonio Ribeiro Júnior é possível sim realizar festas públicas, mas desde que os órgãos, entidades e entes estejam em dia com suas contribuições sociais e direitos públicos dos seus servidores.

“Não há ilegalidade, nem limitações de valores ou de artista, mas existem limites estabelecidos”, observa. Segundo ele, o Tribunal de Contas e Ministério Público de Contas do Estado de Pernambuco estabelecem critérios objetivos. “A legislação esclarece, por exemplo, que o artista tenha representatividade social, reconhecimento pela mídia ou população”, acrescenta.

HARMONIA NAS CONTAS

Na opinião do Advogado e também sócio do escritório Herculano & Ribeiro Advocacia é importante haver harmonia nas contas públicas, entre a promoção da cultura e as necessidades da população.

“Lazer é importante, mas é preciso haver atenção primeiro quanto ao destino dos recursos públicos para atender necessidades básicas como saúde, educação e assistência social”, defende Antonio. P

Para  viabilizar a realização de show, ele sugere ainda, parceria com a iniciativa privada, que poderá investir boa parte dos recursos para apoiar festas públicas e, assim, reduzir as despesas da administração pública.

Foto – Divulgação

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