ADVOGADO ESPECIALISTA EM LGPD DESTACA SOBRE CRESCIMENTO DA FRAUDE DE IDENTIDADE

Na era digital, a fraude de identidade tornou-se uma ameaça crescente para indivíduos de todas as idades e origens. Essa prática criminosa pode causar danos financeiros e emocionais significativos, afetando a vida das vítimas de diversas maneiras.

Por isso, é fundamental entender os riscos e adotar medidas preventivas para se proteger contra esse tipo de fraude. Em 2023, o Brasil registrou mais de 284 mil tentativas de fraude de identidade apenas em janeiro, com pessoas entre 36 e 50 anos sendo as mais atingidas.

Em 2022, foram registradas mais de 3 milhões de tentativas de fraude de identidade – um aumento de 8,6% em relação ao ano anterior. As principais modalidades incluem a abertura de contas bancárias e financeiras, obtenção de cartões de crédito e realização de compras em lojas.

De acordo com o advogado especialista em LGPD, João Fiuza, a fraude de identidade é caracterizada quando um indivíduo usa dados pessoais de outra pessoa, sem seu consentimento, para obter vantagens financeiras ou outros benefícios.

“Normalmente os criminosos obtêm e utilizam informações pessoais, como CPF, RG, números de cartões de crédito e outros dados, para cometer fraudes ou crimes. Quando isso acontece, a reputação e o crédito da vítima podem ser prejudicados, dificultando a obtenção de crédito e outras facilidades”. Além do furto de documentos pessoais, o phishing também tem sido bastante usado no roubo de informações.

Esse golpe é uma das técnicas que consiste em um ataque que tenta roubar o dinheiro da vítima ou sua identidade fazendo com que ela revele informações pessoais, tais como números de cartão de crédito, informações bancárias ou senhas em sites que fingem ser legítimos.

Outra forma é por vazamentos de dados, por meio de invasões a sistemas de empresas. Mas, são pelas redes sociais que criminosos roubam, cada vez mais fácil, informações compartilhadas por seus usuários através de perfis falsos.

Quando os crimes acontecem, as consequências para as vítimas vão além dos danos materiais como contrair empréstimos, fazer compras ou abrir contas bancárias em nome da vítima, reforça o especialista. Usar a identidade de alguém para cometer crimes pode prejudicar a reputação da vítima.

“Evitar compartilhar informações pessoais desnecessárias em redes sociais e estar atento ao tipo de dados fornecidos online é uma medida básica para evitar dores de cabeça”, alerta Fiuza, acrescentando que a utilização de senhas fortes, autenticação de dois fatores e verificar a segurança de sites e e-mails antes de fornecer qualquer informação é fundamental para a segurança dos dados.

Ainda de acordo com o advogado, no Brasil, a fraude de identidade é tipificada como crime no Código Penal Brasileiro, podendo levar a penas de reclusão e multa. O Novo Código de Processo Civil também apresenta disposições que podem ser relevantes para ações relacionadas a este tipo de fraude.

Foto -Divulgação

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