A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (04), o parecer do deputado Pedro Campos (PSB-PE) ao Projeto de Lei do Pai Presente (PL 3.935/2008), que regulamenta de forma definitiva a licença-paternidade no Brasil e cria o salário-paternidade no âmbito do INSS. O texto foi aprovado em uma votação considerada histórica com apoio dos partidos – exceto o Novo.
O projeto segue agora para análise do Senado Federal. “Nenhum direito é mais fundamental do que o de nascer cercado de cuidado. O cuidado está na origem da vida e deve ocupar também o centro políticas públicas. Essa aprovação mostra que o Brasil está pronto para uma nova etapa de proteção à infância, em que pais e mães compartilham responsabilidades de forma igualitária”, afirmou Pedro Campos.
O parecer consolidou mais de 100 proposições apensadas, harmonizando conceitos e estabelecendo uma transição gradual para garantir segurança jurídica e previsibilidade econômica. O projeto original é de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) e tramitava desde 2008. Durante a tramitação, o parlamentar dialogou com o Executivo, o Judiciário, especialistas em direito do trabalho e entidades da sociedade civil para construir um texto moderno, viável e socialmente transformador.
AVANÇO
O impacto fiscal líquido estimado é de R$ 2,2 bilhões no primeiro ano, chegando a R$ 5,4 bilhões no último. Pedro Campos destacou que a medida é um passo decisivo para reduzir desigualdades de gênero e valorizar o papel do cuidado como dever compartilhado entre homens e mulheres.
“Por muito tempo, o cuidado foi visto como uma tarefa feminina. Com esta aprovação, o Brasil reconhece que o tempo dedicado à família é investimento social, não ausência produtiva”, afirmou o relator. O deputado ressaltou ainda que a nova legislação é sustentável do ponto de vista fiscal, sem impacto imediato nas contas públicas.
PROPOSTA
A proposta traz inovações de grande alcance social. Pelo texto apresentado por Campos, o período atual de licença de cinco dias será ampliado para 20 dias, com aplicação gradual: começa com 10 dias no primeiro ano e aumenta cinco dias a cada ano, até atingir o limite em 2029. Confira abaixo as principais mudanças implementadas:
• Regulamenta definitivamente a licença-paternidade na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que até então era apenas uma previsão constitucional sem lei específica.
• Cria o salário-paternidade no INSS, benefício de valor igual ao salário-maternidade, garantindo remuneração integral durante o afastamento.
• Amplia progressivamente o tempo da licença-paternidade: -10 dias (a partir de 2027); -15 dias (2028); -20 dias (2029).
* Permite fracionar a licença em até dois períodos — o primeiro imediatamente após o nascimento ou adoção, e o segundo até 180 dias depois.
• Prorroga automaticamente o benefício em caso de internação da mãe ou do bebê. • Garante estabilidade no emprego por 30 dias após o retorno ao trabalho.
• Estende o direito a pais adotantes de diferentes composições familiares, assegurando tratamento igualitário.
• A licença aumenta em 1/3 em casos de nascimento de crianças com deficiência ou doença rara. Todo o custeio será feito pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sem repasse de encargos às empresas.
Foto: Chico Ferreira




