Câmara dos Deputados aprovou nesta-quinta (24), Projeto de Lei – PL que permite a candidatura de gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas e que foram punidos, apenas com multa. Atualmente, quem tem as contas julgadas irregulares fica inelegível por oito anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.
O PL que ainda precisa passar pelo Senado teve 345 votos favoráveis, 98 contrários e quatro abstenções. O texto é de autoria do deputado Lúcio Mosquini (MDB-RO), argumenta que, a “inelegibilidade é uma “pena de morte” para o político. Mosquini considera que atualmente essa penalidade tem sido aplicada de forma muito genérica.
A Lei da Ficha Limpa determinou que são inelegíveis os políticos que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”.
O projeto não altera diretamente esse trecho, mas inclui que a inelegibilidade prevista nele “não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares, sem imputação de débito e exclusivamente com o pagamento de multa”.
O relator, deputado Enrico Misasi (PV-SP), disse no relatório, que “em matéria de inelegibilidade, a lei deve, necessariamente, levar em conta a gravidade dos atos praticados”. Para ele, a proposta acrescenta, “segurança jurídica, face ao critério objetivo a ser aplicado no exame dos pedidos de registro de candidatura”.
Na semana passada, a Câmara aprovou alterações na lei de improbidade, também com o discurso de que a Legislação atual é muito dura. Pelo novo texto, que também precisa passar pelo Senado, um agente público só responderá por ato de improbidade se ficar demonstrado que ele agiu de forma intencional, para causar dano ao erário e enriquecer ilicitamente.