CANDIDATOS À REELEIÇÃO NÃO PODEM PARTICIPAR DE INAUGURAÇÕES A PARTIR DESTE SÁBADO (06)

A partir deste sábado (06) três meses antes das eleições municipais, os pré-candidatos à reeleição para as prefeituras ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços à sociedade.

A norma eleitoral também apresenta limites às Câmaras Legislativas. Nos 90 dias antes do pleito, os vereadores também não podem promover solenidades, entregas de honrarias ou votos de congratulações e aplausos, nem fazer promoção pessoal ou propaganda eleitoral em pronunciamentos, inclusive em sessão plenária, reunião de comissão ou audiência pública.

Por causa do início desse período de restrições, esta primeira semana de julho foi de muitas entregas em diversas cidades pernambucanas, enquanto as câmaras legislativas encerraram as atividades parlamentares para o recesso de julho, voltando em agosto.

No Legislativo do Recife, a agenda também foi cheia. Ao todo, foram sete reuniões solenes nos últimos quatro dias para o fim do prazo permitido pela legislação eleitoral.  

Foto – Divulgação/TSE

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